GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.311, de 22 de março de 2018 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Instituição Beneficente Israelita Ten Yad, do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Instituição Beneficente Israelita Ten Yad, do imóvel de sua propriedade, situado na Rua Anhaia, nº 392, Bom Retiro, Município de São Paulo, cujo terreno mede 1.350,80m² (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e contém 1.477,00m² (um mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 46.542, conforme identificado nos autos do processo SPG nº 16.669/13 (CC-120.395/15). Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de programas de assistência social na área de segurança alimentar e nutricional e programas de promoção e inclusão social. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2018 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 23/03/2018 |
Atualizado em: 23/03/2018 16:51 |
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