GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.492, de 28 de janeiro de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Linha Universidade S/A., os imóveis necessários à implantação da Estação Vila Cardoso e do Terminal de Integração Intermodal da Linha 6 - Laranja do Metrô, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Linha Universidade S/A., por via amigável ou judicial, os imóveis localizados na Estrada do Sabão, na Rua João Teixeira Álvares e na Rua Augusto José Pereira, no Município e Comarca de São Paulo, identificados na planta de código nº DE-L6.BLOCO.6020B-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do processo STM-1.292.395/2017, necessários à implantação da Estação Vila Cardoso e do Terminal de Integração Intermodal da Linha 6 - Laranja do Metrô, inseridos no perímetro constituído pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=258.139,105000m e E=153.369,808400m, azimute 251º56'36" e distância de 10,16m, de propriedade do Sr. Gaspar Linhares da Silva, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=258.135,955680m e E=153.360,148247m, azimute 252º01'20" e distância de 5,61m, de propriedade do Sr. Valter Marcelo Lazzari, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=258.134,223408m e E=153.354,809802m, azimute 251º39'41" e distância de 4,34m, de propriedade da Sra. Antônia Oliveira dos Santos e s/m João Ezequiel dos Santos, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=258.132,856600m e E=153.350,686300m, azimute 252º39'47" e distância de 9,93m, de propriedade do Sr. Odemir Lima da Silva e s/m Érica Gomes Lima da Silva, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=258.129,896900m e E=153.341,205400m, azimute 337º05'26" e distância de 0,27m, de propriedade das Sras. Vanessa Solange Salomão e s/m Ricardo José Moraes de Freitas Correia e Maria dos Anjos Martins da Silva Salomão, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=258.130,143700m e E=153.341,101100m, azimute 252º01'11" e distância de 9,86m, de propriedade das Sras. Vanessa Solange Salomão e s/m Ricardo José Moraes de Freitas Correia e Maria dos Anjos Martins da Silva Salomão, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=258.127,098600m e E=153.331,718200m, azimute 250º35'21" e distância de 10,00m, de propriedade do Sr. Rubens Henrique dos Santos, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=258.123,773600m e E=153.322,282000m, azimute 250º14'07" e distância de 6,94m, de propriedade do Sr. Aparecido de Souza e s/m Darci Baptista da Silva Souza, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=258.121,425700m e E=153.315,747800m, azimute 252º17'57" e distância de 6,99m, de propriedade da Sra. Maria Ribeiro Alves de Souza, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=258.119,300400m e E=153.309,088700m, azimute 250º47'47" e distância de 6,95m, de propriedade do Sr. João Castellar Padin e s/m Maria Diva Seraphina Cauduro Padin, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=258.117,015300m e E=153.302,528100m, azimute 246º53'24" e distância de 7,13m, de propriedade das Sras. Maria José dos Santos Ferreira e s/m Walter Ferreira e Francisca Antônia dos Santos, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=258.114,216800m e E=153.295,970300m, azimute 238º26'57" e distância de 6,03m, de propriedade da Sra. Jil Silva Naturesa, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=258.111,061400m e E=153.290,831400m, azimute 235º01'04" e distância de 5,91m, de propriedade do Sr. Lídio Rodrigues de Oliveira e s/m Gonçala Rodrigues de Oliveira, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=258.107,673600m e E=153.285,989900m, azimute 146º36'59" e distância de 0,24m, de propriedade do Sr. Orlando Tomé e s/m Leonice Fabiano Tomé, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=258.107,474500m e E=153.286,121100m, azimute 232º49'27" e distância de 6,10m, de propriedade do Sr. Orlando Tomé e s/m Leonice Fabiano Tomé, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=258.103,786600m e E=153.281,258200m, azimute 230º13'46" e distância de 11,91m, de propriedade do Sr. João Castellar Padin e s/m Maria Diva Seraphina Cauduro Padin, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=258.096,169800m e E=153.272,106700m, azimute 222º43'39" e distância de 10,07m, de propriedade do Sr. João Castellar Padin e s/m Maria Diva Seraphina Cauduro Padin, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=258.088,769900m e E=153.265,271700m, azimute 223º29'49" e distância de 6,11m, de propriedade das Sras. Jeane Egídio de Oliveira e s/m Ricardo da Silva Mehes, Penha Antônia Ferreira de Oliveira e Geovânia Egídio Assunção de Oliveira, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=258.084,335100m e E=153.261,063700m, azimute 235º09'09" e distância de 1,82m, de propriedade das Sras. Jeane Egídio de Oliveira e s/m Ricardo da Silva Mehes, Penha Antônia Ferreira de Oliveira e Geovânia Egídio Assunção de Oliveira, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=258.083,292400m e E=153.259,566100m, azimute 263º10'08" e distância de 1,51m, de propriedade das Sras. Jeane Egídio de Oliveira e s/m Ricardo da Silva Mehes, Penha Antônia Ferreira de Oliveira e Geovânia Egídio Assunção de Oliveira, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=258.083,112400m e E=153.258,063500m, azimute 289º05'19" e distância de 12,93m, de propriedade das Sras. Jeane Egídio de Oliveira e s/m Ricardo da Silva Mehes, Penha Antônia Ferreira de Oliveira e Geovânia Egídio Assunção de Oliveira, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=258.087,340000m e E=153.245,847100m, azimute 290º44'57" e distância de 10,31m, de propriedade do Sr. Reginaldo Ferreira Costa e s/m Renata Maria Teixeira Costa, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=258.090,994300m e E=153.236,201300m, azimute 288º41'33" e distância de 13,12m, de propriedade do Sr. João Castellar Padin e s/m Maria Diva Seraphina Cauduro Padin, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=258.095,197600m e E=153.223,777800m, azimute 352º01'09" e distância de 2,64m, de propriedade do Sr. João Castellar Padin e s/m Maria Diva Seraphina Cauduro Padin, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=258.097,808200m e E=153.223,411800m, azimute 46º22'53" e distância de 3,92m, de propriedade do Sr. João Castellar Padin e s/m Maria Diva Seraphina Cauduro Padin, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=258.100,513800m e E=153.226,251100m, azimute 128º32'48" e distância de 1,82m, de propriedade do Sr. João Castellar Padin e s/m Maria Diva Seraphina Cauduro Padin, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=258.099,379600m e E=153.227,674600m, azimute 28º28'27" e distância de 8,01m, de propriedade do Sr. João Castellar Padin e s/m Maria Diva Seraphina Cauduro Padin, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=258.106,424600m e E=153.231,495600m, azimute 27º44'27" e distância de 19,16m, de propriedade do Sr. João Castellar Padin e s/m Maria Diva Seraphina Cauduro Padin, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=258.123,378000m e E=153.240,411700m, azimute 83º36'24" e distância de 6,03m, de propriedade do Sr. João Castellar Padin e s/m Maria Diva Seraphina Cauduro Padin, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=258.124,049900m e E=153.246,408000m, azimute 92º16'02" e distância de 1,15m, de propriedade do Sr. João Castellar Padin e s/m Maria Diva Seraphina Cauduro Padin, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=258.124,004288m e E=153.247,560136m, azimute 85º28'28" e distância de 2,80m, de propriedade do Sr. João Castellar Padin e s/m Maria Diva Seraphina Cauduro Padin, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=258.124,225200m e E=153.250,351100m, azimute 84º50'38" e distância de 8,52m, de propriedade do Sr. João Castellar Padin e s/m Maria Diva Seraphina Cauduro Padin, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=258.124,991300m e E=153.258,841300m, azimute 83º28'37" e distância de 1,11m, de propriedade do Sr. João Castellar Padin e s/m Maria Diva Seraphina Cauduro Padin, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=258.125,117100m e E=153.259,941500m, azimute 74º56'58" e distância de 1,85m, de propriedade do Sr. João Castellar Padin e s/m Maria Diva Seraphina Cauduro Padin, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=258.125,596700m e E=153.261,725100m, azimute 74º44'46" e distância de 4,78m, de propriedade do Sr. João Castellar Padin e s/m Maria Diva Seraphina Cauduro Padin, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=258.126,854800m e E=153.266,338500m, azimute 71º22'27" e distância de 6,94m, de propriedade do Sr. Orlando Tomé e s/m Leonice Fabiano Tomé, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=258.129,070800m e E=153.272,913400m, azimute 117º06'44" e distância de 0,36m, de propriedade do Sr. Orlando Tomé e s/m Leonice Fabiano Tomé, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=258.128,908600m e E=153.273,230200m, azimute 69º59'14" e distância de 13,44m, de propriedade do Sr. Lídio Rodrigues de Oliveira e s/m Gonçala Rodrigues de Oliveira, e da Sra. Jil Silva Naturesa, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=258.133,507300m e E=153.285,856200m, azimute 64º01'46" e distância de 7,00m, de propriedade da Sra. Maria José dos Santos Ferreira e s/m Walter Ferreira e Francisca Antônia dos Santos, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=258.136,571900m e E=153.292,147800m, azimute 70º44'56" e distância de 11,25m, de propriedade do Sr. João Castellar Padin e s/m Maria Diva Seraphina Cauduro Padin, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=258.140,279600m e E=153.302,764400m, azimute 76º02'02" e distância de 7,26m, de propriedade da Sra. Maria Ribeiro Alves de Souza, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=258.142,032300m e E=153.309,811800m, azimute 78º10'20" e distância de 7,01m, de propriedade do Sr. Aparecido de Souza e s/m Darci Baptista da Silva Souza, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=258.143,469400m e E=153.316,674200m, azimute 74º26'52" e distância de 9,86m, de propriedade do Sr. Rubens Henrique dos Santos, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=258.146,112200m e E=153.326,170200m, azimute 75º16'57" e distância de 10,06m, de propriedade das Sras. Vanessa Solange Salomão e s/m Ricardo José Moraes de Freitas Correia e Maria dos Anjos Martins da Silva Salomão, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=258.148,668700m e E=153.335,902800m, azimute 61º01'08" e distância de 9,88m, de propriedade do Sr. Odemir Lima da Silva e s/m Érica Gomes Lima da Silva, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=258.153,453700m e E=153.344,541900m, azimute 57º39'27" e distância de 9,13m, de propriedade da Sra. Antônia Oliveira dos Santos e s/m João Ezequiel dos Santos, e do Sr. Valter Marcelo Lazzari, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=258.158,337400m e E=153.352,254500m, azimute 64º04'39" e distância de 7,23m, de propriedade do Sr. Gaspar Linhares da Silva, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=258.161,497700m e E=153.358,756400m, azimute 153º43'52" e distância de 24,97m, de propriedade objeto do IPTU nº 107.216.0020-3, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.675,48m² (três mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Concessionária Linha Universidade S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em favor da Fazenda do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo do Poder Concedente, na conformidade com o previsto no item 25.9 da Cláusula Vigésima Quinta do Contrato de Concessão Patrocinada nº 15/2013.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 29/01/2021
Atualizado em: 02/03/2021 15:52

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