GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.651, de 27 de junho de 2024

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo I, bem como extintos os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos inte­grantes deste decreto.

Artigo 2º - Ficam os Secretários de Comunicação e de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística autorizados a proceder, mediante apos­tila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo I deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Obs.: Anexo I e II constante pra download


Publicado em: 28/06/2024
Atualizado em: 28/06/2024 10:37

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