GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.938, de 3 de outubro de 2024 |
Homologa sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Tambaú, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 4.125, de 27 de setembro de 2024, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Tambaú, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 04/10/2024 |
Atualizado em: 04/10/2024 12:18 |
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