GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.938, de 3 de outubro de 2024

Homologa sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Tambaú, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifesta­ção do Chefe da Casa Militar e Coorde­nador Esta­dual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 4.125, de 27 de setembro de 2024, que declarou Situa­ção de Emergência em áreas do Município de Tambaú, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Artigo 2º - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respec­tivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 04/10/2024
Atualizado em: 04/10/2024 12:18

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