GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.390, de 15 de março de 2024

Transfere, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração de imóvel que especifica, localizado no Município de Cruzeiro, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração de imóvel localizado na Rua Coronel Joaquim do Prado, nº 477, Centro, no Município de Cruzeiro, cadastrado no SGI sob o n° 64.141, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), identificado e descrito no Processo Digital 018.00018729/2023-84.

Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1° deste decreto, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso destinar-se-á a abrigar o Cartório da 42ª Zona Eleitoral da Comarca de Cruzeiro.

Artigo 3° - A permissão de uso de que trata o artigo 2° deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 18/03/2024
Atualizado em: 18/03/2024 12:11

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