GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.045, de 6 de julho de 2020

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a celebração, em 6 de julho de 2020, do Termo Aditivo nº 1 ao Contrato de Concessão Patrocinada nº 015/2013, que tem como objeto formalizar, com fundamento no artigo 27 da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a transferência do contrato, pela Concessionária Move São Paulo S.A. à Concessionária Linha Universidade S.A.;

Considerando a necessidade de cumprimento de condições precedentes pela Concessionária Move São Paulo S.A. e a Concessionária Linha Universidade S.A. devidamente previstas na cláusula 2.2. do Termo Aditivo nº 1;

Considerando que, nos termos da mesma cláusula 2.2, a eficácia do Termo Aditivo nº 1 ocorrerá em até 90 (noventa) dias, a partir da qual a transferência do contrato passará a produzir efeitos;

Considerando que o não cumprimento das condições precedentes no prazo de até 90 (noventa) dias implicará o pagamento de indenizações e a produção dos efeitos da caducidade;

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º - A caducidade de que trata o presente decreto não produzirá efeitos até 6 de outubro de 2020.

§ 1º - Até a produção dos efeitos de que trata o caput do presente artigo, a Concessionária Move São Paulo S.A. e a Concessionária Linha Universidade S.A. ficarão corresponsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações necessárias à preservação da segurança dos imóveis vinculados à concessão e à estabilidade das obras neles realizadas, nos termos da cláusula 30.3 do contrato a que alude o artigo 1º deste decreto.

§ 2º - Deverão os órgãos competentes da Secretaria dos Transportes Metropolitanos adotar as providências necessárias ao cumprimento deste decreto, em atenção à orientação traçada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 07/07/2020
Atualizado em: 07/07/2020 10:13

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