GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.045, de 6 de julho de 2020 |
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018 |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a celebração, em 6 de julho de 2020, do Termo Aditivo nº 1 ao Contrato de Concessão Patrocinada nº 015/2013, que tem como objeto formalizar, com fundamento no artigo 27 da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a transferência do contrato, pela Concessionária Move São Paulo S.A. à Concessionária Linha Universidade S.A.; Considerando a necessidade de cumprimento de condições precedentes pela Concessionária Move São Paulo S.A. e a Concessionária Linha Universidade S.A. devidamente previstas na cláusula 2.2. do Termo Aditivo nº 1; Considerando que, nos termos da mesma cláusula 2.2, a eficácia do Termo Aditivo nº 1 ocorrerá em até 90 (noventa) dias, a partir da qual a transferência do contrato passará a produzir efeitos; Considerando que o não cumprimento das condições precedentes no prazo de até 90 (noventa) dias implicará o pagamento de indenizações e a produção dos efeitos da caducidade; Decreta: Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - A caducidade de que trata o presente decreto não produzirá efeitos até 6 de outubro de 2020. § 1º - Até a produção dos efeitos de que trata o “caput” do presente artigo, a Concessionária Move São Paulo S.A. e a Concessionária Linha Universidade S.A. ficarão corresponsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações necessárias à preservação da segurança dos imóveis vinculados à concessão e à estabilidade das obras neles realizadas, nos termos da cláusula 30.3 do contrato a que alude o artigo 1º deste decreto. § 2º - Deverão os órgãos competentes da Secretaria dos Transportes Metropolitanos adotar as providências necessárias ao cumprimento deste decreto, em atenção à orientação traçada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 07/07/2020 |
Atualizado em: 07/07/2020 10:13 |
65.045.docx |