GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário e considerando que o imóvel utilizado como antiga casa do Diretor-Geral do IAC - Instituto Agronômico de Campinas encontra-se há muito tempo desocupado, sujeito ao natural processo de desgaste,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, do imóvel consistente na antiga casa do Diretor-Geral do IAC - Instituto Agronômico de Campinas, que se encontra sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado às atividades do Centro de Assistência Médica Ambulatorial - CEAMA, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Regional local, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.772, de 4 de março de 2008  |