GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.925, de 12 de setembro de 2023

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do terreno objeto da Matrícula n° 209.640 e da Transcrição n° 34.664, ambas do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Rua Adão Cabral Netto, n° 38, Distrito de Parelheiros, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 37495 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00002722/2023-41.

Parágrafo único - O terreno a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da rede de ensino municipal.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o caput deste artigo, pelo Secretário da Educação.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/09/2023
Atualizado em: 13/09/2023 11:03

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