ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-12.270.103-8-D03/001.R0 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-8.510/2009-ST, necessário à execução de obras e serviços de implantação de vias marginais, entre o km 95 e o km 105 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, com área total de 469,22m² (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer ao proprietário, a saber: a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-12.270.103-8-D03/001.R0, situa-se entre o km 103+651m e o km 103+811m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer à Nevas Comercial E Imóveis Ltda. e/ou Outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394987,4508 e E=244955,5087 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 257°12'22", distância de 49,66m; 2-3 - em linha reta com azimute 258°15'33", distância de 27,19m; 3-4 - em linha reta com azimute 259°58'4", distância de 16,94m; 4-5 - em linha reta com azimute 261°20'53", distância de 18,71m; 5-6 - em linha reta com azimute 263°6'54", distância de 26,93m; 6-7 - em linha reta com azimute 355°50'42", distância de 1,41m; 7-8 - em linha reta com azimute 76°36'40", distância de 13,55m; 8-9 - em linha reta com azimute 78°4'8", distância de 19,83m; 9-10 - em linha reta com azimute 78°40'4", distância de 14,82m; 10-11 - em linha reta com azimute 80°9'13", distância de 18,74m; 11-12 - em linha reta com azimute 80°5'5", distância de 15,79m; 12-13 - em linha reta com azimute 82°37'15", distância de 9,99m; 13-1 - em linha reta com azimute 81°38'40", distância de 46,52m, perfazendo uma área de 469,22m² (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN |