GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.668, de 28 de junho de 2024 |
Autoriza a outorga de uso, ao Município de José Bonifácio, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de José Bonifácio, do imóvel objeto da Matrícula n° 28.016 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de José Bonifácio, localizado na Avenida Rui Barbosa, n° 984, Bairro Santa Terezinha, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 24713, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 016.00003333/2023-99. Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á ao uso do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Município. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. FELÍCIO RAMUTH |
Publicado em: 01/07/2024 |
Atualizado em: 01/07/2024 11:52 |
![]() |
![]() |