GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.942, de 6 de janeiro de 2009

Transfere da administração da Fazenda Pública do Estado para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica, situado no Município de Rio Claro


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Fazenda Pública do Estado para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, parte de área anexa à Escola Estadual "Joaquim Ribeiro", consistente em praça de esportes, com 7.088,00m² (sete mil e oitenta e oito metros quadrados), situada no Município de Rio Claro, objeto da transcrição número 21820 do Registro Geral de Imóveis e Anexos da 1ª Circunscrição da Comarca de Rio Claro.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Fórum da Comarca de Rio Claro.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2009

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.692, de 19 de agosto de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 07/01/2009
Atualizado em: 20/08/2009 10:24

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