GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.724, de 17 de dezembro de 2015

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Sebastião, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, para a implantação de Programa Habitacional


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 6.687,73m² (seis mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), situado no Município de São Sebastião, conforme Processo Provisório CDHU-200.965/15 (código-576222), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado na Rua Amauri Teixeira Leite, s/nº, Bairro Boiçucanga, São Sebastião, perímetro urbano do Município de São Sebastião, assim descrito: tem início no ponto 1, situado na confluência das Ruas Amauri Teixeira Leite com a Rua Valeriano Santos. Deste ponto 1 segue pelo alinhamento da Rua Amauri Teixeira Leite, na distância de 79,00m, até o ponto 2; daí deflete à direita na distância de 47,00m, até o ponto 3, confrontando com os fundos dos lotes que fazem frente para Rua Amauri Teixeira Leite, daí deflete à esquerda e segue confrontando com a lateral do lote que faz frente para Rua Amauri Teixeira Leite, até o ponto 4, na distância de 41,00m, até encontrar a Rua Amauri Teixeira Leite, daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Amauri Teixeira Leite, na distância de 41,00m, até o ponto 5, daí deflete à direita e segue confrontando com a lateral do lote que faz frente para Rua Amauri Teixeira Leite, na distância de 50,00m, até o ponto 6, daí deflete à esquerda e segue confrontando com o fundo do lote que faz frente para Rua Amauri Teixeira Leite, na distância de 10,00m, até o ponto 7, daí deflete à direita confrontando com a lateral do lote que faz frente para Rua Valeriano Santos e lotes que fazem frente para Rua Avaí Scarpa na distância de 63,00m, até o ponto 8, onde encontra a Rua Valeriano Santos, daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Valeriano Santos, na distância de 34,00m, até o ponto 9, daí deflete à direita e segue confrontando com a lateral do lote que faz frente para Rua Valeriano Santos, na distância de 29,00m, até o ponto 10 daí deflete à esquerda na distância de 19,00m, confrontando com os fundos do lote que faz frente para Rua Valeriano Santos, até o ponto 11, daí deflete à esquerda confrontando com a lateral do lote que faz frente para Rua Valeriano Santos na distância de 28,00m, até o ponto 12, daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua Valeriano Santos, na distância de 28,00m, até o ponto 1, início da descrição perimétrica, encerrando uma área de 6.687,73m² (seis mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 18/12/2015
Atualizado em: 05/01/2016 09:16

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