GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.485, de 7 de janeiro de 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A.- AUTOBAN, imóveis necessários à execução de obras e serviços na pista Sul da Rodovia Anhanguera (SP-330), no km 117+710m, Município de Nova Odessa, no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-01.330.117 - 7 - D10/001, e memoriais descritivos, necessários à construção da Praça de Pedágio na pista Sul da Rodovia Anhanguera (SP-330), no km 117+710m, situados no Município de Nova Odessa e Comarca de Americana com área total de 28.659,17m² (vinte e oito mil, seiscentos e cinqüenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

    I - ÁREA "1": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.117 - 7 - D10/001, está situada no Município de Nova Odessa e Comarca de Americana, na Rodovia Anhanguera aproximadamente no Km 117+710m, junto a faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Luis Vicentim, Filomena Mendes de Barros e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=336607,9252 e E=97485,8185, sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 131°33'37.96", distância de 60,911m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 131°30'26.19", distância de 90,309m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 131°25'06.62", distância de 70,518m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 131°38'47.69", distância de 73,739m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 221°32'35.14", distância de 33,320m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 321°22'12.58", distância de 22,719m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 319°56'17.69", distância de 99,206m; Segmento 8-1 - em linha reta com azimute 316°25'09.39", distância de 175,301m; perfazendo uma área de 4.193,27m² (quatro mil, cento e noventa e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).";

    II - ÁREA "2": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.117 - 7 - D10/001, está situada no Município de Nova Odessa e Comarca de Americana, na Rodovia Anhanguera aproximadamente no Km 117+710m, junto a faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Luis Vicentim, Filomena Mendes de Barros e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 5 de coordenadas N=336412,1999 e E=97706,7978, sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 5-9 - em linha reta com azimute 131°18'55.42", distância de 117,333m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 131°20'25.52",distância de 13,101m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 131°25'44.42", distância de 82,038m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 131°34'35.17", distância de 72,959m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 131°39'41.25", distância de 110,143m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 222°03'35.24", distância de 56,069m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 304°22'52.36", distância de 10,034m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 41°30'22.42", distância de 30,233m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 304°22'52.36", distância de 122,108m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 311°30'22.42", distância de 213,603m; Segmento 18-6 - em linha reta com azimute 321°22'12.58", distância de 51,082m; Segmento 6-5 - em linha reta com azimute 41°32'35.14", distância de 33,320m; perfazendo uma área de 15.778,52m² (quinze mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados).";

    III - ÁREA "3": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.117 - 7 - D10/001, está situada no Município de Nova Odessa e Comarca de Americana, na Rodovia Anhanguera aproximadamente no Km 117+710m, junto a faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Luis Vicentim, Filomena Mendes de Barros e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 13 de coordenadas N=336150,1671 e E= 98003,1357, sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 13-19 - em linha reta com azimute 131°09'40.33", distância de 5,167m, Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 221°32'11.38", distância de 55,387m, Segmento 20-14 - em linha reta com azimute 304°22'52.36", distância de 5,723m, Segmento 14-13 - em linha reta com azimute 42°03'35.24", distância de 56,069m, perfazendo uma área de 302,09m² (trezentos e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados).";

    IV - ÁREA "4": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.117 - 7 - D10/001, está situada no Município de Nova Odessa e Comarca de Americana, na Rodovia Anhanguera aproximadamente no Km 117+710m, junto a faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Luis Vicentim, Filomena Mendes de Barros e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 19 de coordenadas N=336146,7664 e E=98007,0256, sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 19-21 - em linha reta com azimute 131°32'13.34", distância de 63,001m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 131°40'48.23", distância de 35,162m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 135°50'55.26", distância de 101,652m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 233°12'01.32", distância de 15,167m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 305°26'52.87", distância de 27,444m; Segmento 25-26 - em linha reta com azimute 260°26'52.87", distância de 28,284m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 305°26'52.87", distância de 40,000m; Segmento 27-28 - em linha reta com azimute 350°26'52.87", distância de 14,293m; Segmento 28-20 - em linha reta com azimute 304°22'52.36", distância de 101,297m; Segmento 20-19 - em linha reta com azimute 41°32'11.38", distância de 55,387m, perfazendo uma área de 8.385,29m² (oito mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).".

    Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 08/01/2002
Atualizado em: 27/05/2003 11:20

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