GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.251, de 19 de novembro de 2021

Transfere, do Tribunal de Justiça para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel que especifica, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir o seu uso, por prazo determinado, em favor do Município de Pedregulho


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Praça Padre Luiz Sávio, nº 50, no Município de Pedregulho, objeto da Transcrição nº 3.501, de 24 de maio de 1972, do Ofício de Registro de Imóveis de Pedregulho, cadastrado no SGI sob o nº 50.909, conforme identificado e descrito nos autos do Processo SJDC-2.031.947/2018 e Apensos SG-733.320/2019 e SG-183.978/2019.

Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a permitir o uso do imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Pedregulho, para instalação da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária.

Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada através do termo a ser lavrado pelas autoridades competentes, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 20/11/2021
Atualizado em: 22/11/2021 11:58

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