GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.041, de 2 de julho de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação do dispositivo (tipo: diamante) entre o km 155+770m e o km 179+600m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e dá providências correlatas – retificação abaixo –
leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo (tipo: diamante) no km 167+610m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de código nº DE-SPD167255-167.168-029-D02/001, DE-SPD167255-167.168-029-D02/002, DE-SPD167255-167.168-029-D02/003 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-34.071/2019, necessárias à implantação do dispositivo (tipo: diamante) entre o km 155+770m e o km 179+600m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado – retificação abaixo -, SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, as quais totalizam 58.469,13m² (cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietários, a saber:

leia-se como segue e não como constou:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, ... necessárias à implantação de dispositivo (tipo: diamante) no km 167+610m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, ...

I - área 1 - conforme planta DE-SPD167255-167.168-029-D02/001, a área, que consta pertencer a Jorge Edney Atalla, Esmeralda Aparecida Moreno Atalla, Jorge Sidney Atalla, Nádia Letaif Atalla, Jorge Wolney Atalla, Marlene Leal de Souza Atalla, Jorge Rudney Atalla, Jacy Aparecida Maniero Atalla e/ou outros, situa-se entre o km 167+245,11m e o km 167+612,55m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7518299.1616 e E=750840.2825, é constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 173°47'15 e distância de 16,29m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 177°47'38 e distância de 20,63m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 181°43'55 e distância de 38,17m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 181°43'55 e distância de 116,93m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 102°07'30 e distância de 31,03m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 116°09'11 e distância de 26,67m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 133°44'41 e distância de 28,81m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 149°19'12 e distância de 37,33m; segmento 9 -10 - em linha reta com azimute 165°43'22 e distância de 35,42m; segmento 10 -11 - em linha reta com azimute 164°20'44 e distância de 15,71m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 134°27'35 e distância de 8,55m; segmento 12 -13 - em linha reta com azimute 247°47'39 e distância de 131,52m; segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 1°39'56 e distância de 367,44m, perfazendo uma área de 14.510,58 m² (catorze mil, quinhentos e dez metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme planta DE-SPD167255-167.168-029-D02/002, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre o km 167+617,60m e o km 167+717,09m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7517926.4861 e E=750841.2484, é constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 67°15'22 e distância de 126,22m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 145°31'29 e distância de 17,28m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 167°12'49 e distância de 17,52m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 189°06'08 e distância de 17,50m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 213°03'49 e distância de 20,98m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 235°18'55 e distância de 14,47m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 223°50'35 e distância de 9,29m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 201°09'03 e distância de 18,58m; segmento 9 -10 - em linha reta com azimute 174°52'04 e distância de 16,00m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 147°44'06 e distância de 14,91m; segmento 11 -12 - em linha reta com azimute 129°21'28 e distância de 31,05m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 217°55'28 e distância de 6,49m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 309°06'39 e distância de 148,23m; segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 331°19'35 e distância de 10,85m, perfazendo uma área de 8.268,62 m² (oito mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme planta DE-SPD167255-167.168-029-D02/002, a área, que consta pertencer a Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre o km 167+685,92m e o km 167+737,47m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7517856.3756 e E=750901.9594, é constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 129°06'39 distância de 67,19m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 217°55'28 e distância de 13,27m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 307°55'28 e distância de 10,00m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 310°39'41 e distância de 24,57m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 322°40'43 e distância de 20,33m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 340°34'34 e distância de 15,40m, perfazendo uma área de 713,50 m² (setecentos e treze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme planta DE-SPD167255-167.168-029-D02/002, a área, que consta pertencer a Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre o km 167+628,99m e o km 167+997,99m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7517915.4441 e E=750829.3037, é constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 129°06'39 e distância de 17,14m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 214°43'56 e distância de 10,18m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 181°51'33 e distância de 144,32m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 183°28'55 e distância de 205,21m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 242°04'56 e distância de 1,29m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 1°40'27 e distância de 369,01m, perfazendo uma área de 2.185,78 m² (dois mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme planta DE-SPD167255-167.168-029-D02/003, a área, que consta pertencer a Jorge Edney Atalla, Esmeralda Aparecida Moreno Atalla, Jorge Sidney Atalla, Nádia Letaif Atalla, Jorge Wolney Atalla, Marlene Leal de Souza Atalla, Jorge Rudney Atalla, Jacy Aparecida Maniero Atalla e/ou outros, situa-se entre o km 167+440,03m e o km 167+658,39m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7518105.7766 e E=750784.6385, é constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 181°45'43 e distância de 191,95m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 181°43'38 e distância de 26,40m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 192°50'26 e distância de 50,53m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 190°18'37 e distância de 34,77m; segmento 5 - 6 em linha reta com azimute 194°48'29 e distância de 9,36m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 197°44'05 e distância de 9,00m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 201°20'04 e distância de 9,15m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 203°57'01 e distância de 9,99m; segmento 9 -10 - em linha reta com azimute 202°44'31 e distância de 34,07m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 295°48'24 e distância de 8,64m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 25°48'24 e distância de 10,00m; segmento 12 -13 - em linha reta com azimute 23°46'24 e distância de 27,13m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 359°58'56 e distância de 14,11m; segmento 14 -15 - em linha reta com azimute 344°08'59 e distância de 9,68m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 327°48'25 e distância de 16,82m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 307°40'54 e distância de 30,33m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 295°01'59 e distância de 21,44m; segmento 18 -19 - em linha reta com azimute 318°48'42 e distância de 16,82m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 332°53'54 e distância de 18,96m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 350°18'57 e distância de 15,20m; segmento 21 -22 - em linha reta com azimute 333°16'38 e distância de 11,63m; segmento 22 -23 - em linha reta com azimute 306°41'17 e distância de 18,56m; segmento 23 -24 - em linha reta com azimute 323°24'59 e distância de 16,21m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 340°15'53 e distância de 25,00m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 337°07'52 e distância de 17,44m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 10°46'06 e distância de 26,33m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 33°00'13 e distância de 18,85m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 061°19'03 e distância de 11,35m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 53°47'27 e distância de 21,88m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 25°21'19 e distância de 20,35m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 40°31'07 e distância de 18,65m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 85°39'35 e distância de 8,71m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 48°44'53 e distância de 23,25m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 59°35'13 e distância de 23,91m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 47°46'52 e distância de 15,29m; segmento 36 -37 - em linha reta com azimute 62°25'05 e distância de 26,13m; segmento 37 - 1 - em linha reta com azimute 78°56'05 e distância de 20,12m, perfazendo uma área de 32.790,65 m² trinta e dois mil, setecentos e noventa metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo DER/SP.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 03/07/2020 - Retificação em 16/09/2020
Atualizado em: 17/08/2021 16:44

65.041.docx65.041.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'