GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.696, de 4 de fevereiro de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Santos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º, e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 82,87m² (oitenta e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Santos, necessário àquela Companhia, para implantação do Coletor Tronco - CT Nébias, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Guilhermina Augusta Soares (tendo como compromissário Celso Luiz Martins Netto Novaes, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº TSTT 3321/97, e respectivo memorial descritivo constante do processo nº 219/16, a saber:

    I - Propriedade nº 219/16 - Parte de um terreno com benfeitorias, constituído de 2 chalés nº 63 e 65, distante 72,50m mais ou menos do prédio nº 510 da Avenida Conselheiro Nébias, pertencente à transcrição nº 39.154 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, assim descrita: "Inicia-se no ponto denominado "A", caracterizado no desenho SABESP TSTT 3321/97, localizado no alinhamento predial da Rua Dr. Leôncio Rezende Filho, distante 209,00m da Avenida Washington Luís; deste ponto, segue pelo citado alinhamento predial por 18,83m até o ponto "B" (confrontando, antigamente, do lado da Cidade com Maria Francisca Botelho); deflete à direita e segue por 2,46m até o ponto "C"; deflete à direita e segue por 5,68m até o ponto "D"; deflete à direita e segue por 6,04m até o ponto "E", confrontando com o remanescente; deflete à direita e segue por 10,90m até o ponto "F", confrontando com a Viela (antigamente do lado da praia com Manoel da Silva Carmo); deflete à direita e segue por 7,00m até o ponto "A", início da presente descrição, confrontando com Mário Pompeu.".

    Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 05/02/2000
Atualizado em: 12/05/2003 14:27

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