GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.902, de 16 de maio de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Jardim Bandeirante, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 01 (um) terreno medindo 550,56m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim Bandeirante, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação de Rede Coletora de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - SES - Bacia 45 - Córrego Aricanduva - Faixa, no Município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao espólio de João Reinoso Fernandez e Outro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº ECTT-1616/93 (Revisão 1) e respectivo memorial descritivo constante do processo nº 180/277, tendo a Propriedade nº 180/277 uma faixa de terra de 2,00m de largura, parte de um terreno situado no lugar denominado Sítio Iguatemi, no Distrito de Guaianazes, antigo Lageado, Município e Comarca de São Paulo, assim descrito: "Tem início no ponto 'A', de coordenadas topográficas N=7.389.367,313 e E=353.549,690, localizado no alinhamento final da Rua Alcides Pallazz, antiga Rua 4, a 4,75m de distância da divisa do lote 73 da quadra 5 do Jardim Bandeirante, conforme caracterizado no desenho Sabesp ECTT-1616/93 (Revisão 1); segue pelo alinhamento final da referida rua por 2,05m, até o ponto 'B'; deflete à direita com Az. 29°58'54" e segue por 7,75m, até o ponto 'C'; deflete com Az. 137°07'16" e segue por 68,20m, até o ponto 'D'; deflete com Az. 134°12'23" e segue por 63,77m até o ponto 'E'; deflete com Az. 131°18'50" e segue por 63,18m, até o ponto 'F'; deflete com Az. 127°19'16" e segue por 64,30m, até o ponto 'G'; deflete com Az. 206°33'54" e segue por 2,75m até o ponto 'H', confrontando do ponto 'B' ao 'H', com o remanescente, deflete à direita e segue pelo alinhamento final da Rua Gilda Azevedo, antiga Rua 8, por 2,04m até o ponto 'I', deflete à direita com Az. 26°33'54" e segue 0,75m, até o ponto 'J', deflete com Az. 307°19'16" e segue por 61,62m, até o ponto 'K'; deflete com Az. 214°30'30" e segue por 1,50m até o ponto 'L', confrontando do ponto 'I' ao ponto 'L', com o remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento final da Rua Felipe Bonani, antiga Rua 7, por 2,00m até o ponto 'M', deflete à direita com Az. 34°30'30" e segue por 1,75m até o ponto 'N'; deflete com Az. 311°18'50" e segue por 61,04m, até o ponto 'O'; deflete com Az. 205°49'15" e segue por 4,25m até o ponto 'P', confrontando do ponto 'M' ao ponto 'P', com o remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento final da Rua Emanuel Barbosa, antiga Rua 6, por 2,03m até o ponto 'Q'; deflete à direita com Az. 25°49'15" e segue por 4,50m, até o ponto 'R', deflete com Az. 314°12'23" e segue por 61,58m, até o ponto 'S'; deflete com Az. 211°36'27" e segue por 3,50m até o ponto 'T', confrontando do ponto 'Q' ao 'T', com o remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento final da Rua Afonso Fernandes, antiga Rua 5, por 2,06m até o ponto 'U'; deflete à direita com Az. 31°36'27" e segue por 3,50m, até o ponto 'V'; deflete com Az. 317°07'16" e segue por 64,75m, até o ponto 'W'; deflete com Az. 209°58'54" e segue por 5,50m até o ponto 'A', confrontando do ponto 'U'; ao ponto 'A' com o remanescente e encerrando assim esta descrição.".

    Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 17/05/2000
Atualizado em: 13/05/2003 16:17

Dec.44.902.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'