MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 01 (um) terreno medindo 550,56m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim Bandeirante, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação de Rede Coletora de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - SES - Bacia 45 - Córrego Aricanduva - Faixa, no Município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao espólio de João Reinoso Fernandez e Outro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº ECTT-1616/93 (Revisão 1) e respectivo memorial descritivo constante do processo nº 180/277, tendo a Propriedade nº 180/277 uma faixa de terra de 2,00m de largura, parte de um terreno situado no lugar denominado Sítio Iguatemi, no Distrito de Guaianazes, antigo Lageado, Município e Comarca de São Paulo, assim descrito: "Tem início no ponto 'A', de coordenadas topográficas N=7.389.367,313 e E=353.549,690, localizado no alinhamento final da Rua Alcides Pallazz, antiga Rua 4, a 4,75m de distância da divisa do lote 73 da quadra 5 do Jardim Bandeirante, conforme caracterizado no desenho Sabesp ECTT-1616/93 (Revisão 1); segue pelo alinhamento final da referida rua por 2,05m, até o ponto 'B'; deflete à direita com Az. 29°58'54" e segue por 7,75m, até o ponto 'C'; deflete com Az. 137°07'16" e segue por 68,20m, até o ponto 'D'; deflete com Az. 134°12'23" e segue por 63,77m até o ponto 'E'; deflete com Az. 131°18'50" e segue por 63,18m, até o ponto 'F'; deflete com Az. 127°19'16" e segue por 64,30m, até o ponto 'G'; deflete com Az. 206°33'54" e segue por 2,75m até o ponto 'H', confrontando do ponto 'B' ao 'H', com o remanescente, deflete à direita e segue pelo alinhamento final da Rua Gilda Azevedo, antiga Rua 8, por 2,04m até o ponto 'I', deflete à direita com Az. 26°33'54" e segue 0,75m, até o ponto 'J', deflete com Az. 307°19'16" e segue por 61,62m, até o ponto 'K'; deflete com Az. 214°30'30" e segue por 1,50m até o ponto 'L', confrontando do ponto 'I' ao ponto 'L', com o remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento final da Rua Felipe Bonani, antiga Rua 7, por 2,00m até o ponto 'M', deflete à direita com Az. 34°30'30" e segue por 1,75m até o ponto 'N'; deflete com Az. 311°18'50" e segue por 61,04m, até o ponto 'O'; deflete com Az. 205°49'15" e segue por 4,25m até o ponto 'P', confrontando do ponto 'M' ao ponto 'P', com o remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento final da Rua Emanuel Barbosa, antiga Rua 6, por 2,03m até o ponto 'Q'; deflete à direita com Az. 25°49'15" e segue por 4,50m, até o ponto 'R', deflete com Az. 314°12'23" e segue por 61,58m, até o ponto 'S'; deflete com Az. 211°36'27" e segue por 3,50m até o ponto 'T', confrontando do ponto 'Q' ao 'T', com o remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento final da Rua Afonso Fernandes, antiga Rua 5, por 2,06m até o ponto 'U'; deflete à direita com Az. 31°36'27" e segue por 3,50m, até o ponto 'V'; deflete com Az. 317°07'16" e segue por 64,75m, até o ponto 'W'; deflete com Az. 209°58'54" e segue por 5,50m até o ponto 'A', confrontando do ponto 'U'; ao ponto 'A' com o remanescente e encerrando assim esta descrição.".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2000
MÁRIO COVAS
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