GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.699, de 9 de maio de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à adequação da passarela no km 463+600m da Rodovia SP-294, no Município de Marília, e dá providências correlatas.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD463294-463.463-630-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo Digital 001.00002154/2023-11, necessárias à adequação da passarela no km 463+600m da Rodovia SP-294, no Município e Comarca de Marília, as quais totalizam 427,88m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DESPD463294-463.463-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Padre Nóbrega Empreendimentos Imobiliários Ltda., situa-se entre as estacas 23.178+5,36 e 23.179+12,56, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Pompeia a Marília, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.415,9099 e E=601.716,6340, distante 35,61m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.178+5,36, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com azimute de 180°24'03" e distância de 3,60m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.412,3142 e E=601.716,6089; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 55.608, com azimute de 270°39'39" e distância de 7,21m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.412,3974 e E=601.709,4001; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 55.607, com azimute de 270°39'39" e distância de 10,00m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.412,5127 e E=601.699,4008; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 55.606, com azimute de 270°39'39" e distância de 10,00m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.412,6280 e E=601.689,4014; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com azimute de 0°30'21" e distância de 3,68m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.416,3126 e E=601.689,4339, distante 35,57m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.179+12,56; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 90°50'54" e distância de 27,20m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 99,04m² (noventa e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DESPD463294-463.463-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Padre Nóbrega Empreendimentos Imobiliários Ltda., situa-se entre as estacas 23.179+2,55 e 23.179+12,55, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Pompeia a Marília, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.412,5127 e E=601.699,4008, distante 39,24m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.179+2,55, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 55.607, com azimute de 180°30'21" e distância de 30,00m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.382,5137 e E=601.699,1359; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 49.802, com os seguintes azimutes e distâncias: 270°39'39" e 10,00m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.382,6290 e E=601.689,1365; 0°30'21" e 30,00m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.412,6280 e E=601.689,4014, distante 39,26m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.179+12,55; e, desse ponto, segue com azimute de 90°39'39" e distância de 10,00m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 300,00m² (trezentos metros quadrados);

III- área 3 - conforme a planta cadastral DESPD463294-463.463-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Padre Nóbrega Empreendimentos Imobiliários Ltda., situa-se entre as estacas 23.179+2,41 e 23.179+12,41, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Pompeia a Marília, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.382,5137 e E=601.699,1359, distante 69,24m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.179+2,41, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 180°51'11" e 2,88m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.379,6331 e E=601.699,0930; 270°25'12" e 5,80m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.379,6756 e E=601.693,2967; 271°27'09" e 4,19m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.379,7817 e E=601.689,1114; 0°30'21" e 2,85m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.382,6290 e E=601.689,1365, distante 69,26m no eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.179+12,41; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 55.606, com azimute de 90°39'39" e distância de 10,00m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 28,84m² (vinte e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 10/05/2023
Atualizado em: 10/05/2023 10:57

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