GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.382, de 15 de fevereiro de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de uma área de 414,94m², parte do 1º pavimento do prédio localizado na Rua Santa Helena, nº 436, município de Marília, Estado de São Paulo, com as características constantes do Memorial Descritivo e croquis, encartados nos autos do Processo SAA-123051/2003.

    Parágrafo único - A área de que trata este decreto destinar-se-á a instalação de unidades de saneamento ambiental e do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.

    (*) Redação dada pelo Decreto 50.202, de 07 de novembro de 2005 Legislação do Estado

    "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de uma área com 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), parte do 1º pavimento do prédio localizado na Rua Santa Helena, nº 436, Município de Marília, com as características constantes do memorial descritivo e croquis encartados nos autos do Processo SAA-123.051/2003.

    Parágrafo único - A área de que trata este decreto destinar-se-á a instalação de unidades de saneamento ambiental.". (NR)

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/02/2005
Atualizado em: 08/11/2005 17:00

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