GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.250, de 7 de novembro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021, e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 243.500.666,00 (Duzentos e quarenta e três milhões, quinhentos mil, seiscentos e sessenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos à 03 de outubro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 08/11/2022
Atualizado em: 08/11/2022 10:57

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