GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.523, de 31 de janeiro de 2002

Autoriza o Procurador Geral do Estado a delegar as competências previstas nos incisos I e II do artigo 3º do Decreto nº 33.705, de 22 de agosto de 1991 e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Considerando o incremento, decorrente da edição do Decreto nº 43.824, de 1º de fevereiro de 1999, no número de processos e expedientes administrativos que têm por objeto a adjudicação e a arrematação de bens oriundos de executivos fiscais;

    Considerando a necessidade de racionalização na tramitação dos referidos processos;

    Considerando os princípios da celeridade e economia processuais; e

    Considerando o escopo maior da cobrança executiva que é a quitação de débito fiscal,

    Decreta:

    Artigo 1º - Fica o Procurador Geral do Estado autorizado a delegar as competências previstas nos incisos I e II do artigo 3º do Decreto nº 33.705, de 22 de agosto de 1991.

    Artigo 2º - A delegação a que alude o artigo anterior será formalizada por meio de resolução do Procurador Geral do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 01/02/2002
Atualizado em: 27/05/2003 11:44

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