GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.886, de 17 de agosto de 2023 |
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta: Artigo 1º - Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n° 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 52.078, de 24 de junho de 1969, no grau de Grã-Cruz: I - Paulo Sérgio Domingues; II - Francisco Cândido de Melo Falcão; III - Jorge Antonio de Oliveira Francisco. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 18/08/2023 |
Atualizado em: 18/08/2023 11:16 |
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