GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.670, de 1 de julho de 2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Fernando Prestes, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Fernando Prestes, do imóvel objeto da Matrícula n° 28.630 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, localizado na Avenida Francisco Sales de Almeida Leite, n° 58, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 1276, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00026159/2023-71.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á ao uso da Unidade de Saúde da Família - USF do Município.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 02/07/2024
Atualizado em: 02/07/2024 10:37

68.670.docx68.670.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'