GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.670, de 1 de julho de 2024 |
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Fernando Prestes, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Fernando Prestes, do imóvel objeto da Matrícula n° 28.630 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, localizado na Avenida Francisco Sales de Almeida Leite, n° 58, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 1276, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00026159/2023-71. Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á ao uso da Unidade de Saúde da Família - USF do Município. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. FELÍCIO RAMUTH |
Publicado em: 02/07/2024 |
Atualizado em: 02/07/2024 10:37 |
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