GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.767, de 29 de dezembro de 2015

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 930.850,00 (Novecentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta reais), suplementar ao orçamento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 30/12/2015
Atualizado em: 05/01/2016 15:37

61.767.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'