GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.684, de 8 de julho de 2025 |
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Guarujá, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarujá, do imóvel objeto da Matrícula nº 100671 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, localizado na Rua Altinópolis, nº 15, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 33557, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 015.00001627/2023-12. Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a finalidades educacionais e administrativas, no âmbito da rede municipal de ensino. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 10/07/2025 |
Atualizado em: 10/07/2025 17:56 |
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