GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.697, de 15 de julho de 2024 |
Altera as alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 66.273, de 29 de novembro de 2021. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - As alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 66.273, de 29 de novembro de 2021 "b) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; c) 1 (um) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;".(NR) Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 16/07/2024 |
Atualizado em: 16/07/2024 11:13 |
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