GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.697, de 15 de julho de 2024

Altera as alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 66.273, de 29 de novembro de 2021.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - As alíneas b e c do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 66.273, de 29 de novembro de 2021 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

"b) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

c) 1 (um) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;".(NR)

Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 16/07/2024
Atualizado em: 16/07/2024 11:13

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