GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.506, de 8 de maio de 2024

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Artigo 1º - É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, às seguintes personalidades:

I - Dimas Eduardo Ramalho;

II - Sidney Estanislau Beraldo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 08/05/2024
Atualizado em: 15/05/2024 17:17

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