Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do DAE - Departamento de Água e Esgoto de Bauru, da área que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do DAE - Departamento de Água e Esgoto de Bauru, da faixa de terra situada às margens do Córrego Água Comprida, abrangendo as Quadras 1638 e 589 do Setor 003, localizada dentro da Estação Experimental de Bauru, naquela cidade, contendo 3.709,41m² (três mil, setecentos e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SMA n° 5.142/2015 (CC-147.672/15).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação de interceptores de esgoto sanitário, obra integrante do Sistema de Tratamento de Esgoto do Município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN |