GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, terreno e construções que compõem o imóvel localizado à Rua Boa Vista nºs 140, 150 e 162, Centro, no Município de São Paulo, necessário à instalação de setores e dependências de órgãos do Estado de São Paulo, a fração ideal de 67,3077% do terreno, respeitando-se o domínio direto da União, onde se encontra edificado o denominado Edifício Bandeirantes, com 19 (dezenove) pavimentos, composto de térreo, intermediário, 2 (dois) subsolos e 15 (quinze) andares, pavimentos estes devidamente registrados sob as matrículas nºs 19.135 (2º subsolo), 19.136 (1º subsolo), 19.137 (térreo), 19.138 (intermediário), 19.139 (1º andar), 19.140 (2º andar), 19.141 (3º andar), 19.142 (4º andar), 19.143 (5º andar), 19.144 (6º andar), 19.145 (7º andar), 19.146 (8º andar), 19.147 (9º andar), 19.148 (10º andar), 19.149 (11º andar), 19.150 (12º andar), 19.151 (13º andar), 19.152 (14º andar), 19.153 (15º andar), do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, Município de São Paulo, totalizando uma área construída de 19.839,14m² (dezenove mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.276, de 24 de agosto de 2011 .
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN |