GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.790, de 21 de dezembro de 2012

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantado coletor tronco, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situado no Bairro Chácara Cocaia - Distrito do Grajáu, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantado coletor tronco, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situado no Bairro Chácara Cocaia - Distrito do Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código LBJ-013/05 e memorial descritivo, constante do Processo ARSESP-398/11-SSRH, referente ao cadastro SABESP n° 1765/046, medindo 50,13m² (cinquenta metros quadrados e treze decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a José Pereira: propriedade nº 1765/046 - área: (G-H-F-E-G) - faixa de terra, parte de um terreno situado à Estrada ou caminho H, (atual Rua Dr. Miguel Leuzzi), lote 17 da quadra 12, pertencente à Matrícula nº 27.054 do 11º CRI da Capital-SP, tendo início no ponto aqui designado "G", localizado na divisa titulada de 47,00m, distante 44,28m da Rua Dr. Miguel Leuzzi, caracterizado no desenho Sabesp LBJ-013/05; tendo na parte voltada para frente, distância de 23,09m, confrontando com área da mesma propriedade; 1,65m do lado direito de quem da frente olha o terreno; 2,72m do lado esquerdo e 23,00m nos fundos, confrontando do lado direito com propriedade de Toshio Masumoto, no lado esquerdo com propriedade de Marcelo Popolo e nos fundos com a faixa sanitária nº 2, encerrando uma área de 50,13m² (cinquenta metros quadrados e treze decímetros quadrados).

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/12/2012
Atualizado em: 03/01/2013 15:24

58.790.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'