GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.949, de 10 de outubro de 2025 |
Transfere para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, a administração do imóvel localizado no Pátio do Colégio, nº 148, Centro, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 11.538, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 010.00005600/2024-11. Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” destinar-se-á à instalação do Museu das Favelas. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 13/10/2025 |
| Atualizado em: 13/10/2025 14:31 |