GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.949, de 10 de outubro de 2025

Transfere para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, a administração do imóvel localizado no Pátio do Colégio, nº 148, Centro, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 11.538, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 010.00005600/2024-11.

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” destinar-se-á à instalação do Museu das Favelas.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/10/2025
Atualizado em: 13/10/2025 14:31

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