GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.793, de 15 de junho de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante na Rodovia SP-255, na altura do km 203+650m, no Município e Comarca de São Manuel, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPD203255-203.204-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01566, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante na Rodovia SP-255, na altura do km 203+650m, no Município e Comarca de São Manuel, as quais totalizam 47.529,10m² (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD203255-203.204-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Santa Fé Agroindustrial Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 203+545m, pista norte, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.484.297,011944m e E=746.736,457438m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 214º57'25'' e 104,65m até o vértice 2, de coordenadas N=7.484.211,241157m e E=746.676,496092m; 216º50'03'' e 45,42m até o vértice 3, de coordenadas N=7.484.174,886172m e E=746.649,265189m; 216º47'27'' e 53,36m até o vértice 4, de coordenadas N=7.484.132,155208m e E=746.617,308874m; 347º36'06'' e 5,40m até o vértice 5, de coordenadas N=7.484.137,431524m e E=746.616,148952m; e 37º00'46'' e 199,85m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 576,25m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD203255-203.204-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Nilson Ayres, Mariedina Cândido Ayres, José Ayres Neto, Maria Dolores Nogueira Ayres e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 203+900m, pista norte, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.483.824,635732m e E=746.380,403065m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 36º59'13'' e 128,03m até o vértice 2, de coordenadas N=7.483.926,900537m e E=746.457,428576m; 37º00'46'' e 202,56m até o vértice 3, de coordenadas N=7.484.088,643572m e E=746.579,367469m; 65º28'15'' e 5,12m até o vértice 4, de coordenadas N=7.484.090,769834m e E=746.584,026838m; 92º49'07'' e 2,25m até o vértice 5, de coordenadas N=7.484.090,659101m e E=746.586,276045m; 216º47'27'' e 113,95m até o vértice 6, de coordenadas N=7.483.999,407499m e E=746.518,033613m; 208º04'22'' e 6,12m até o vértice 7, de coordenadas N=7.483.994,008454m e E=746.515,154073m; 186º34'30'' e 14,10m até o vértice 8, de coordenadas N=7.483.980,004051m e E=746.513,539913m; 168º30'04'' e 10,07m até o vértice 9, de coordenadas N=7.483.970,138699m e E=746.515,546819m; 145º40'03'' e 16,89m até o vértice 10, de coordenadas N=7.483.956,194423m e E=746.525,070596m; 121º44'43'' e 14,26m até o vértice 11, de coordenadas N=7.483.948,689796m e E=746.537,200139m; 98º09'17'' e 9,74m até o vértice 12, de coordenadas N=7.483.947,308664m e E=746.546,838584m; 84º07'04'' e 11,07m até o vértice 13, de coordenadas N=7.483.948,442802m e E=746.557,846654m; 60º40'16'' e 16,34m até o vértice 14, de coordenadas N=7.483.956,447837m e E=746.572,094549m; 35º37'53'' e 12,23m até o vértice 15, de coordenadas N=7.483.966,389390m e E=746.579,220209m; 17º44'46'' e 13,03m até o vértice 16, de coordenadas N=7.483.978,801366m e E=746.583,192382m; 1º28'43'' e 50,13m até o vértice 17, de coordenadas N=7.484.028,913714m e E=746.584,485957m; 12º33'50'' e 22,06m até o vértice 18, de coordenadas N=7.484.050,441402m e E=746.589,283741m; 28º21'25'' e 15,74m até o vértice 19, de coordenadas N=7.484.064,294168m e E=746.596,760437m; 41º31'08'' e 11,60m até o vértice 20, de coordenadas N=7.484.072,980758m e E=746.604,450826m; 52º50'00'' e 11,34m até o vértice 21, de coordenadas N=7.484.079,832672m e E=746.613,488800m; 117º34'27'' e 33,16m até o vértice 22, de coordenadas N=7.484.064,484793m e E=746.642,878746m; 256º08'28'' e 5,54m até o vértice 23, de coordenadas N=7.484.063,156725m e E=746.637,495752m; 238º09'29'' e 10,89m até o vértice 24, de coordenadas N=7.484.057,411507m e E=746.628,244827m; 224º11'05'' e 9,87m até o vértice 25, de coordenadas N=7.484.050,333426m e E=746.621,365365m; 205º29'10'' e 12,15m até o vértice 26, de coordenadas N=7.484.039,362892m e E=746.616,135937m; 187º57'25'' e 13,80m até o vértice 27, de coordenadas N=7.484.025,695776m e E=746.614,225627m; 178º59'40'' e 44,51m até o vértice 28, de coordenadas N=7.483.981,188795m e E=746.615,006852m; 180º57'32'' e 41,16m até o vértice 29, de coordenadas N=7.483.940,037839m e E=746.614,318008m; 193º35'46'' e 48,66m até o vértice 30, de coordenadas N=7.483.892,746277m e E=746.602,880385m; 202º42'23'' e 12,22m até o vértice 31, de coordenadas N=7.483.881,470934m e E=746.598,162333m; 219º25'27'' e 12,47m até o vértice 32, de coordenadas N=7.483.871,841861m e E=746.590,246134m; 235º23'26'' e 15,65m até o vértice 33, de coordenadas N=7.483.862,954402m e E=746.577,367519m; 257º31'04'' e 12,60m até o vértice 34, de coordenadas N=7.483.860,231143m e E=746.565,065765m; 269º58'37'' e 13,96m até o vértice 35, de coordenadas N=7.483.860,225544m e E=746.551,102008m; 251º55'22'' e 13,56m até o vértice 36, de coordenadas N=7.483.856,017386m e E=746.538,209744m; 225º41'02'' e 35,63m até o vértice 37, de coordenadas N=7.483.831,128390m e E=746.512,719284m; 233º46'36'' e 24,20m até o vértice 38, de coordenadas N=7.483.816,827458m e E=746.493,196296m; 242º33'37'' e 40,95m até o vértice 39, de coordenadas N=7.483.797,955446m e E=746.456,850298m; 262º38'42'' e 10,59m até o vértice 40, de coordenadas N=7.483.796,599361m e E=746.446,344583m; 273º41'34'' e 20,23m até o vértice 41, de coordenadas N=7.483.797,902539m e E=746.426,153000m; 290º06'54'' e 22,03m até o vértice 42, de coordenadas N=7.483.805,479526m e E=746.405,464716m; e 307º23'35'' e 31,54m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 27.310,91m² (vinte e sete mil, trezentos e dez metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta nº DE-SPD203255-203.204-529-D03/001, a área, que consta pertencer a João Francisco Viotto, Rosana Mara Madoglio Viotto, Maria Antônia Ayres Viotto, Adilson Aparecido Viotto, Elizabete Aparecida do Carmo Viotto, Fábio Aparecido Viotto, Oitis 006 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 203+900m, pista sul, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.484.053,517979m e E=746.476,210833m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 217º32'41'' e 13,67m até o vértice 2, de coordenadas N=7.484.042,679829m e E=746.467,880942m; 216º27'27'' e 111,55m até o vértice 3, de coordenadas N=7.483.952,962378m e E=746.401,596728m; 216º26'34'' e 115,58m até o vértice 4, de coordenadas N=7.483.859,987532m e E=746.332,942756m; 306º59'13'' e 23,58m até o vértice 5, de coordenadas N=7.483.874,173941m e E=746.314,107824m; 309º28'35'' e 7,72m até o vértice 6, de coordenadas N=7.483.879,083262m e E=746.308,147337m; 324º05'54'' e 14,31m até o vértice 7, de coordenadas N=7.483.890,671198m e E=746.299,758534m; 334º07'03'' e 14,29m até o vértice 8, de coordenadas N=7.483.903,525482m e E=746.293,521646m; 341º29'38'' e 9,68m até o vértice 9, de coordenadas N=7.483.912,702241m e E=746.290,450070m; 353º02'34'' e 16,80m até o vértice 10, de coordenadas N=7.483.929,382191m e E=746.288,414699m; 22º07'02'' e 18,45m até o vértice 11, de coordenadas N=7.483.946,472657m e E=746.295,360402m; 20º30'19'' e 17,29m até o vértice 12, de coordenadas N=7.483.962,664765m e E=746.301,416103m; 12º37'34'' e 9,24m até o vértice 13, de coordenadas N=7.483.971,685351m e E=746.303,436764m; 345º51'27'' e 9,04m até o vértice 14, de coordenadas N=7.483.980,453282m e E=746.301,227475m; 330º47'55'' e 14,35m até o vértice 15, de coordenadas N=7.483.992,975356m e E=746.294,228760m; 348º48'31'' e 11,21m até o vértice 16, de coordenadas N=7.484.003,971079m e E=746.292,053265m; 359º05'26'' e 14,37m até o vértice 17, de coordenadas N=7.484.018,335973m e E=746.291,825238m; 21º54'14'' e 15,01m até o vértice 18, de coordenadas N=7.484.032,261052m e E=746.297,424146m; 42º09'17'' e 15,27m até o vértice 19, de coordenadas N=7.484.043,578195m e E=746.307,669652m; 60º46'58'' e 15,94m até o vértice 20, de coordenadas N=7.484.051,360904m e E=746.321,585334m; 82º22'55'' e 18,41m até o vértice 21, de coordenadas N=7.484.053,800824m e E=746.339,827939m; 93º15'48'' e 35,47m até o vértice 22, de coordenadas N=7.484.051,781789m e E=746.375,239321m; 96º45'28'' e 66,00m até o vértice 23, de coordenadas N=7.484.044,015609m e E=746.440,779032m; 92º32'40'' e 10,65m até o vértice 24, de coordenadas N=7.484.043,542679m e E=746.451,421641m; 70º31'07'' e 24,01m até o vértice 25, de coordenadas N=7.484.051,551700m e E=746.474,061748m; e 47º32'36'' e 2,91m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 19.641,94m² (dezenove mil, seiscentos e quarenta e um metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 16/06/2021
Atualizado em: 19/11/2021 13:06

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