CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Professor Wagner, nº 211, Vila Auxiliadora, Município de Botucatu, neste Estado, objeto da Lei Municipal nº 1966, de 26 de fevereiro de 1975, conforme identificado nos autos do processo GS-2.696/05-SSP.
Parágrafo único - O terreno destinar-se-á à instalação da Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
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