GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóveis que destinar-se-ão à construção de unidade escolar ou a outros serviços públicos, sendo seus terrenos e construções constantes dos lotes 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 15, da quadra "E", do Loteamento Gaivotas IV / Cantinho do Céu, Distrito do Grajaú, na Cidade de São Paulo, a seguir descritos:
I - terreno situado na Rua Quatorze de Julho, lote 4, da Quadra E, Bairro Bororé ou Jequirituba, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, com frente para a Rua Projetada Quatorze de Julho, para a qual mede 10,00m de frente, por 50,00m da frente aos fundos, confrontando pelo seu lado direito com Waldemar Saffioti e Heleieth Iara Bongiovani Saffioti, pelo lado esquerdo e fundos, onde a largura é igual a da frente com Luiz Dias Barreira ou sucessores, sendo que a metragem da frente começa a 20,00m da esquina da Projetada Rua dos Navegantes, encerrando a área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), localizado do lado direito de quem da Projetada Rua dos Navegantes entra pela Projetada Rua Quatorze de Julho em direção à Projetada Rua Rodrigues Alves, objeto da transcrição nº 116.429, 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital;
II - terreno situado na Rua 14 de Julho, lotes 5, 6, 7, 8, 9 e 10, da quadra E, no Bairro de Bororés, ou Jequirituba, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, medindo 98,60m de frente, 50,00m do lado direito de quem da referida rua olha em direção aos fundos do terreno e à Rua Rodrigues Alves, confrontando com o lote 4, 33,60m do lado esquerdo de quem da Rua 14 de Julho olha em direção à Rua Rodrigues Alves, confrontando com a própria Rua Rodrigues Alves e fazendo esquina com a Rua 14 de Julho, finalmente nos fundos, o terreno apresenta confrontação irregular e partindo do lado direito do terreno, sentido de quem da Rua 14 de Julho olha em direção à Rua Rodrigues Alves, o terreno segue por 30,00m confrontando com os lotes 14 e 13, refletindo depois à esquerda, por onde segue por 20,00m dividindo com os lotes 15 e 11 e, a seguir, reflete para direita até encontrar a Rua Rodrigues Alves, dividindo sempre com o lote 11, medindo neste último segmento 51,00m, encerrando a área de 3.285,00m² (três mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), objeto da matrícula nº 39.467, do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital;
III - terreno situado na Rua Rodrigues Alves, projetada, lote 11, da quadra E, Bairro do Bororé ou Jequirituba, no 33º Subdistrito Capela do Socorro, medindo 11,20m de frente, por 45,50m da frente aos fundos, ao lado direito de quem do terreno olha a rua, 51,00m de frente aos fundos, do lado esquerdo, tendo nos fundos 10,00m, com 482,00m² (quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados), confinando de ambos os lados e nos fundos com Luiz Dias Barreira e Elisa Demarchi Barreira, situado a 32,60m da esquina da Rua Quatorze de Julho, projetada, e ao lado direito de quem esta última entra pela Rua Rodrigues Alves, em direção a Rua dos Navegantes, projetada, objeto da transcrição nº 55.549, do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital;
IV - terreno situado na Projetada Rua Rodrigues Alves, constante do lote 15, da quadra E, no 33º Subdistrito - Capela do Socorro, medindo 11,20m de frente, por 39,50m da frente aos fundos, do lado direito de quem do terreno olha para a rua, 45,50m da frente aos fundos, do lado esquerdo, tendo nos fundos 10,00m, com 427,00m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados), confinando de ambos os lados e pelos fundos com Luiz Dias Barreira e Elisa Demarchi Barreira ou seus sucessores; dista 44,80m da esquina da Projetada Rua Quatorze de Julho, objeto da transcrição nº 75.971, do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |