GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.487, de 25 de fevereiro de 2010

Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Miracatu, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 214, de 5 de fevereiro de 2010, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município de Miracatu, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população das áreas afetadas do município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2010

JOSÉ SERRA


Publicado em: 26/02/2010
Atualizado em: 26/02/2010 15:42

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