GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.242, de 6 de março de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caiuá, o terreno que especifica


MÁRCIO FRANÇA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caiuá, nos termos da Lei municipal nº 1.331, de 25 de fevereiro de 2010, um terreno localizado na Rua Terezinha de Almeida dos Santos, nº 1.005, Bairro Agrovila 3, naquele Município, contendo 9.367,23m² (nove mil trezentos e sessenta e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 15.584, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2155/2017 (SG/165.814/18).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à instalação da Escola Estadual Projeto Lagoa São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 07/03/2018
Atualizado em: 09/03/2018 12:48

63.242.docx 63.242.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'