GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.730, de 27 de dezembro de 2019 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.923, de 07 de janeiro de 2019, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 64.078, de 21 de janeiro de 2019, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de dezembro de 2019. Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2019 RODRIGO GARCIA (Tabelas Publicadas) |
Publicado em: 28/12/2019 |
Atualizado em: 20/07/2020 14:43 |
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