GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.229, de 10 de novembro de 2005

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, visando ao atendimento de Despesas de Capital


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

    Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.816, de 30 de dezembro de 2004, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

    Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2005

    CLÁUDIO LEMBO

    (Tabelas Publicadas)


Publicado em: 11/11/2005
Atualizado em: 11/11/2005 16:45

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