GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.947, de 7 de julho de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Chavantes, o imóvel que especifica |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Chavantes, nos termos da Lei municipal n° 3.786, de 22 de dezembro de 2021, alterada pela Lei n° 3.797, de 22 de fevereiro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 1.763 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Chavantes, com área de 7.290,60m² (sete mil duzentos e noventa metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Rua Zulmira Maria de Lima Valêncio, n° 490, Bairro Residencial Santa Fátima, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/30861. Parágrafo único – O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 08/07/2022 |
Atualizado em: 08/07/2022 10:52 |
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