GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.185, de 18 de setembro de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à duplicação da pista, no trecho entre os km 10+0m e 12+0m, e à remodelagem dos dispositivos existentes nos km 10+700m e 11+650m da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à duplicação da pista, no trecho entre os km 10+0m e 12+0m, e à remodelagem dos dispositivos existentes nos km 10+700m e 11+650m da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, devidamente caracterizadas nos cadastros de nºs. CD-SP0000291-010.012-000-D02/801_A a CD-SP0000291-010.012-000-D02/807_A e respectivas plantas constantes dos autos do Processo DER nº 1.343.166/2020, áreas estas que totalizam 4.786,63m² (quatro mil, setecentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) e que contam com a seguinte descrição:

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.543, de 1º de março de 2021 (art.1º) Legislação do Estado :

"Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à duplicação da pista, no trecho entre o km 10+0m e o km 12+0m, e à remodelagem dos dispositivos existentes no km 10+700m e no km 11+650m da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, devidamente caracterizadas nos cadastros de nºs CD-SP0000291-010.012-000-D02/801_A a CD-SP0000291-010.012-000-D02/807_B e respectivas plantas, constantes dos autos do Processo DER nº 1.343.166/2020, áreas essas que totalizam 4.756,20m² (quatro mil, setecentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e contam com a seguinte descrição:" (NR)

I - área "A" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012-000-D02/801_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12+12,472m e 15+15,980m, do lado direito do eixo do projeto da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.648.315,153m e E=192.408,749m, e pelos segmentos 1 - marco D1, com azimute de 232º29'25" e distância de 63,54m; marco D1 - marco D2, com azimute de 320°40'35" e distância de 15,00m; marco D2 - 2, com azimute de 52°29'01" e distância de 63,97m, e 4 - 1, com azimute de 142°20'27" e distância de 15,00m, perfazendo uma área de 956,09m² (novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e nove decímetros quadrados);

II - área "B" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012-000-D02/802_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11+14,661m e 15+18,203m, do lado esquerdo do eixo do projeto da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.648.287,200m e E=192.453,990m, e pelos segmentos 1 - 2, com azimute de 142º20'27" e distância de 14,81m; 2 - marco D3, com azimute de 232°18'15" e distância de 83,87m; marco D3 - marco D4, com azimute de 323°00'11" e distância de 15,00m, e marco D4 - 1, com azimute de 52°26'11" e distância de 83,70m, perfazendo uma área de 1.248,60m² (um mil e duzentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

III - área "C" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012-000-D02/803_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 58+3,197m e 62+1,961m, do lado esquerdo do eixo do projeto da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.647.694,409m e E=191.738,640m, e pelos segmentos 1 - 2, com azimute de 126º59'58" e distância de 3,75m; 2 - 3, com azimute de 231°06'49" e distância de 78,67m; 3 - 4, com azimute de 308°02'36" e distância de 5,42m, e 4 - 1, com azimute de 52°18'06" e distância de 79,00m, perfazendo uma área de 350,60m² (trezentos e cinquenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

IV - área "D" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012-000-D02/804_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 86+15,264m e 12003+1,909m (Ramo "12000"), do lado direito do eixo do projeto da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo marco 4, de coordenadas N=7.647.398,336m e E=191.241,973m, e pelos segmentos marco 4 - marco 3, com raio de 48,96m e desenvolvimento de 86,80m; marco 3 - 1, com azimute de 293°11'09" e distância de 93,67m; 1 - 2, com azimute de 295°12'26" e distância de 4,18m; 2 - 3, com azimute de 294°32'45" e distância de 103,08m; 3 - 4, com azimute de 296°38'59" e distância de 24,95m; 4 - 5, com azimute de 31°45'56" e distância de 22,52m, e 5 - marco 4, com azimute de 118°06'32" e distância de 24,45m, perfazendo uma área de 879,45m² (oitocentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

V - área "E" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012-000-D02/805_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9001+7,927m (Ramo "9000") e 12.003+0,000m (Ramo "12000"), do lado esquerdo do eixo do projeto da Rua Antonio Danese, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo marco A, de coordenadas N=7.647.430,663m e E=191.161,252m, e pelos segmentos marco A - 1, com azimute de 306º45'20" e distância de 17,27m; 1 - 2, com azimute de 334°46'28" e distância de 72,57m; 2 - 4, com azimute de 63°42'07" e distância de 6,47m, e 4 - marco A, com azimute de 153°42'07" e distância de 87,95m, perfazendo uma área de 578,68m² (quinhentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

VI - área "F" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012-000-D02/806_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 91+9,148m e 91+16,143m, do lado direito do eixo do projeto da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo marco 14, de coordenadas N=7.647.339,490m e E=191.168,688m, e pelos segmentos marco 14 - 1, com azimute de 232º07'50" e distância de 7,00m; 1 - 2, com azimute de 318°22'40" e distância de 4,03m; 2 - 3, com azimute de 50°14'04" e distância de 10,70m; 3 - 4, com azimute de 13°16'13" e distância de 10,57m; 4 - 5, com azimute de 2°08'40" e distância de 20,09m; 5 - 6, com azimute de 348°28'28" e distância de 31,32m; 6 - 7, com azimute de 334°44'22" e distância de 38,65m; 7 - marco 13, com azimute de 126°45'20" e distância de 17,27m, e marco 13 - marco 14, com raio de 112,44m e desenvolvimento de 94,14m, perfazendo uma área de 566,00m² (quinhentos e sessenta e seis metros quadrados);

VII - área "G" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012-000-D02/807_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 62+1,961m e 64+0,558m, do lado esquerdo do eixo do projeto da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo CNQJ-M-0510, de coordenadas N=7.647.644,898m e E=191.677,011m, e pelos segmentos CNQJ-M-0510 - 1, com azimute de 128º02'36" e distância de 5,42m; 1 - 2, com azimute de 232°20'27" e distância de 39,95m; 2 - 3, com azimute de 322°20'27" e distância de 5,30m, e 4 - CNQJ-M-0510, com azimute de 52°24'52" e distância de 38,62m, perfazendo uma área de 207,21m² (duzentos e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.543, de 1º de março de 2021 (art.1º) Legislação do Estado :

"III - área "C" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012-000-D02/803_B e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 58+3,197m e 62+1,961m, do lado esquerdo do eixo do projeto da SP-291, Rodovia Mário Donegá, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.647.690,945m e E=191.736,928m, e pelos segmentos 1-2, com azimute de 126°58'06" e distância de 3,75m; 2-3, com azimute de 231°05'01" e distância de 78,75m; 3-4, com azimute de 308°48'00" e distância de 5,40m; e 4-1, com azimute de 52°16'14" e distância de 79,00m, perfazendo uma área de 350,73m² (trezentos e cinquenta metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

IV - área "D" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012-000-D02/804_B e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 86+6,172m e 12003+1,909m (Ramo "12000"), do lado direito do eixo do projeto da SP-291, Rodovia Mário Donegá, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo MARCO 4, de coordenadas N=7.647.402,465m e E=191.250,212m, e pelos segmentos MARCO 4-MARCO 3, com raio de 48,96m e desenvolvimento de 86,80m; MARCO 3-1, com azimute de 333°53'13" e distância de 105,69m; 1-2, com azimute de 72°27'11" e distância de 4,34m; 2-3, com azimute de 152°22'04" e distância de 103,08m; 3-4, com azimute de 137°35'02" e distância de 24,95m; 4-5, com azimute 117°16'25" e distância de 22,52m; e 5-MARCO 4, com azimute de 78°03'14" e distância de 32,31m, perfazendo uma área de 1.093,85m² (um mil e noventa e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

V - área "E" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012-000-D02/805_B e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9001+4,747m (Ramo "9000") e 12.003+0,000m (Ramo "12000"), do lado esquerdo do eixo do projeto da Rua Antonio Danese, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo MARCO A, de coordenadas N=7.647.432,435m e E=191.159,206m, e pelos segmentos MARCO A-1, com azimute de 306°56'39" e distância de 11,63m; 1-2, com azimute de 334°46'25" e distância de 74,38m; 2-3, com azimute de 63°26'33" e distância de 4,12m; e 3-MARCO A, com azimute de 153°53'04" e distância de 84,77m, perfazendo uma área de 376,43m² (trezentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

VI - área "F" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012-000-D02/806_B e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 91+9,148m e 91+16,143m, do lado direito do eixo do projeto da SP-291, Rodovia Mário Donegá, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 7, de coordenadas N=7.647.339,490m e E=191.168,688m, e pelos segmentos 7-1A, com azimute de 232°18'30" e distância de 7,00m; 1A-2A, com azimute de 318°22'40" e distância de 4,01m; 2A-3A, com azimute de 50°14'04" e distância de 10,70m; 3A-4A, com azimute de 13°16'13" e distância de 10,57m; 4A-5A, com azimute de 02°08'40" e distância de 20,09m; 5A-6A, com azimute de 348°28'28" e distância de 31,32m; 6A-7A, com azimute de 334°44'22" e distância de 38,65m; 7A-4, com azimute de 126°56'39" e distância de 11,63m; 4-5, com azimute de 155°51'39" e distância de 32,39m; 5-6, com raio de 75,00m e desenvolvimento de 50,31m; 6-7, com azimute de 198°16'08" e distância de 14,77m, perfazendo uma área de 523,49m² (quinhentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

VII - área "G" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012-000-D02/807_B e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 62+1,961m e 64+0,558m, do lado esquerdo do eixo do projeto da SP-291, Rodovia Mário Donegá, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, tem suas linhas de divisa definidas pelo CNQJ-M-0510, de coordenadas N=7.647.642,602m e E=191.674,446m, e pelos segmentos CNQJ-M-0510-1, com azimute de 128°48'00" e distância 5,40m; 1-2, com azimute de 232°18'35" e distância de 39,88m; 2-3, com azimute de 322°18'45" e distância de 5,30m; e 3-CNQJ-M-0510, com azimute de 52°23'00" e distância de 38,62m, perfazendo uma área de 207,01m² (duzentos e sete metros quadrados e um decímetro quadrado)." (NR)

Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4º - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as propriedades que estiverem dentro da área abrangida e que pertençam a pessoas jurídicas de Direito Público.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 19/09/2020
Atualizado em: 02/03/2021 10:55

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