Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Liga Nacional de Taekwondo, unidade do imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Liga Nacional de Taekwondo, entidade nacional de administração do desporto, civil e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.705.050/0001-25, da sala nº 51, localizada no 5º andar, do prédio situado na Rua Dona Germaine Burchard, nº 451, Conjunto Desportivo "Baby Barioni, Bairro Água Branca, nesta Capital, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 24698, conforme identificada nos autos do processo SELT-959/2008.
Parágrafo único - A unidade do imóvel à qual se refere este artigo deverá ser destinada exclusivamente aos fins estatutários da permissionária.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA |