GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 53.122, de 16 de junho de 2008 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital |
ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,- retificação abaixo - leia-se: ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007 e o Decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de 2008, Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 217.029.635,00 (Duzentos e dezessete milhões, vinte e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, combinado com o Artigo 8º, § 2º, item 2, da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007, e de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2008 ALBERTO GOLDMAN (Tabelas Publicadas) Retificações do D.O. de 17-6-2008 Nas tabelas 1 e 2, onde se lê: Suplementação, leia-se: Inclusão |
Publicado em: 17/06/2008 - Retificação em 19/06/2008 |
Atualizado em: 23/08/2021 12:28 |
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