GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.122, de 16 de junho de 2008

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,- retificação abaixo -

leia-se: ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007 e o Decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de 2008,

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 217.029.635,00 (Duzentos e dezessete milhões, vinte e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, combinado com o Artigo 8º, § 2º, item 2, da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007, e de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

(Tabelas Publicadas)

Retificações do D.O. de 17-6-2008

Nas tabelas 1 e 2, onde se lê: Suplementação, leia-se: Inclusão


Publicado em: 17/06/2008 - Retificação em 19/06/2008
Atualizado em: 23/08/2021 12:28

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