GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural SDGN - Sistema Leme, numa largura de 10,00m, configurados nas plantas cadastrais de nºs 001-DUP-330 e 002-DUP-330 bem como na planta de traçado do duto de gás natural, imóveis estes a seguir caracterizados, com indicações dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais, a saber:
I - planta cadastral 001-DUP-330, área 1, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Sylvia Bergami Nogueira Ferraz, Usina Santa Lúcia S.A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7537089,694954 E=253803,980678, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 346º57'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 31,21m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º01'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 22,88m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º57'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 40,92m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º12'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 34,17m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º16'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 28,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º33'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 30,94m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º18'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 28,05m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º00'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 22,96m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º36'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 8,92m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º12'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 25,00m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º32'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 15,14m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º40'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 44,33m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º35'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 9,96m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º57'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 37,32m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 01º33'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 3,62m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 2, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º33'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,93m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º57'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,47m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 160º35'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,58m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º40'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 45,65m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º32'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,01m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º12'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,71m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º36'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,72m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º00'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,41m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º18'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,28m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º33'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,77m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º16'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,06m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º12'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,96m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 172º57'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,73m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 172º01'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,36m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º57'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,77m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º57'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.825,41m² (três mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
II - planta cadastral 001-DUP-330, área 2, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Usina Santa Lúcia S.A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7537470,825344 E=253771,410703, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 01º33'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 39,67m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º35'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 32,68m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º43'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 40,88m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º36'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 27,54m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º29'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 26,03m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º16'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 23,14m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º12'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 20,43m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º18'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 30,11m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º10'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 29,9m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º09'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 26,93m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º17'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 41,65m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º32'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 32,71m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º43'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 3,4m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º38'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 17,87m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º01'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 21,16m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 04º46'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 13,86m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º46'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º46'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,88m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º01'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,23m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º38'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,15m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º43'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,08m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º32'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,15m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º17'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,62m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º09'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,92m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º10'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,91m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º18'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,12m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º12'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,95m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º16'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,69m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º29'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,06m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º36'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º43'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,31m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 181º35'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,67m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 181º33'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,39m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 1, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.275,25m² (quatro mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
III - planta cadastral 002-DUP-330, área 3, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Michel Joest Khater, Ivan Joest Khater, Sérgio Joest Khater e s/m Cristiane de Moraes Khater, Sandra Joest Khater Marchioni e s/m Marcos José Marchioni e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7546282,737424 E=252607,156212, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 356º19'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,03m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º55'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,5m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º35'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,75m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º08'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,1m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º36'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,18m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º19'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,98m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º44'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,53m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º33'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,24m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º51'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,95m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 353º15'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,99m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º37'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,92m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º05'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,66m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º41'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,13m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º11'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,11m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º53'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,62m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º30'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,25m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º29'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 48,92m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º47'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,62m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º02'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 76,26m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º23'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,83m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º33'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,33m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º09'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,99m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º40'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,38m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º17'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,35m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º08'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,33m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º11'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,86m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º51'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com área 4, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º11'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 8m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º08'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 35,34m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º17'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 26,39m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º40'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 20,46m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º09'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 16,98m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º33'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 18,26m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º23'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 32,88m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º02'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 76,21m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º47'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 30,57m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º29'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 48,9m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º30'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 33,2m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º53'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 6,59m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º11'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 23,18m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º41'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 16,12m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º05'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 4,65m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º37'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 23,76m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º15'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 5,01m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º51'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 18,15m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º33'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 8,23m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º44'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 12,52m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º19'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 15,97m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º36'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 9,26m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º08'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 17,67m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º35'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 1,73m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º55'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 22m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º47'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 0,02m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 266º04'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Municipalidade de Leme, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.319,40m² (cinco mil, trezentos e dezenove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
IV - planta cadastral 002-DUP-330, área 4, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Michel Joest Khater, Ivan Joest Khater, Sérgio Joest Khater e s/m Cristiane de Moraes Khater, Sandra Joest Khater Marchioni e s/m Marcos José Marchioni e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7546813,075355 E=252567,65048, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 356º11'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,24m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º20'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,64m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º31'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,03m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º50'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,07m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º57'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º08'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,97m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º57'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,26m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º55'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,11m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º27'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,04m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º48'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,46m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º42'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,35m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º44'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,46m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º54'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,23m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º58'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,07m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º31'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,78m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º29'02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,88m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º40'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,85m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º40'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,83m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º53'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,94m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º06'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,73m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º42'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,65m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º51'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com área 05, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º42'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 0,83m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º06'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 29,75m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º53'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 25,9m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º40'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 30,72m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º40'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 27,83m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º29'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 26,96m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º31'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 24,82m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º58'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 29,11m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º54'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 30,21m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º44'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 36,44m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º42'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 27,36m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º48'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 29,44m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º27'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 31,05m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º55'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 33,32m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º57'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 14,28m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º08'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 31,8m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º57'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 22,98m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º50'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 26,12m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º31'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 25,98m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º20'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 26,61m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º11'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 17,09m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º51'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com área 03, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.486,00m² (cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados);
V- planta cadastral 002-DUP-330, área 5, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Michel Joest Khater, Ivan Joest Khater, Sérgio Joest Khater e s/m Cristiane de Moraes Khater, Sandra Joest Khater Marchioni e s/m Marcos José Marchioni e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7547360,204162 E=252527,797946, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 355º42'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,46m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º28'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,60m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º09'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,82m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º46'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 42,45m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º33'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,05m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º18'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 61,77m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º42'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 42,66m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º01'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,45m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º49'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,26m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º59'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,59m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º35'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,08m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º24'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,23m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º45'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,51m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º03'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 56,19m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º08'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,95m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º44'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,53m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º51'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com área 06, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º44'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 8,71m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º08'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 24,98m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º03'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 56,16m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º45'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 38,54m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º24'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 25,22m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º35'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 25,05m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º59'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 39,61m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º49'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 30,27m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º01'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 40,44m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º42'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 42,69m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º18'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 61,85m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º33'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 29,01m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º46'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 42,5m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º09'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 22,71m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º28'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 30,48m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º42'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 30,42m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º51'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com área 04, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.486,19m² (cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
VI - planta cadastral 002-DUP-330, área 6, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Michel Joest Khater, Ivan Joest Khater, Sérgio Joest Khater e s/m Cristiane de Moraes Khater, Sandra Joest Khater Marchioni e s/m Marcos José Marchioni, Francisco Albino Madella e s/m Rosa Scheffer Madella e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7547907,434554 E=252489,076033, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 355º44'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,65m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º21'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,6m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º13'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,33m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º05'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,61m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º43'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,37m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º45'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,59m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 353º53'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,89m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º05'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,97m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 353º12'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,34m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 352º17'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,22m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 349º28'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 53,42m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º28'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,66m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º44'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,22m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º14'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,11m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 344º12'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,14m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º44'02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,68m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º10'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,75m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 86º13'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal LME-161, numa distância de 10,34m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º44'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 31,06m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 164º12'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 29,44m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 165º14'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 23,33m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º44'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 23,42m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º28'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 29,9m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 169º28'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 53,84m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 172º17'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 28,54m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 173º12'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 34,58m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º05'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 32,03m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º53'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 33,12m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º45'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 35,75m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º43'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 21,14m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º05'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 36,56m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º13'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 34,36m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º21'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 21,64m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º44'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 19,54m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º51'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 05, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.883,91m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
VII - planta cadastral 002-DUP-330, área 7, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Cerâmica Barrobello Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7548406,454327 E=252421,595053, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 260º12'07", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal LME-161, numa distância de 10,13m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º10'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,85m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º10'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º10'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Anhanguera (SP-330), numa distância de 16,44m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 156,45m² (cento e cinquenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2015
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