Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, mediante permissão de uso a título precário e por prazo indeterminado, uma parte com 302,68m² (trezentos e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), do 6º andar, do edifício situado à Praça Antonio Prado, nº 9, Subdistrito da Sé, Município de São Paulo, identificada nos elementos técnicos anexos ao processo SJEL nº 476/04.
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado exclusivamente para o fim específico de desenvolvimento das finalidades decorrentes do Projeto de Cooperação Técnica celebrado entre a permissionária e a Secretaria da Educação, em 25 de agosto de 2003, referente ao Programa Escola da Família.
Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de Termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, e tendo vigência pelo prazo fixado no Projeto de Cooperação Técnica ou em suas prorrogações.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN