GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.787, de 13 de julho de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, mediante permissão de uso, parte do imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, mediante permissão de uso a título precário e por prazo indeterminado, uma parte com 302,68m² (trezentos e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), do 6º andar, do edifício situado à Praça Antonio Prado, nº 9, Subdistrito da Sé, Município de São Paulo, identificada nos elementos técnicos anexos ao processo SJEL nº 476/04.

    Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado exclusivamente para o fim específico de desenvolvimento das finalidades decorrentes do Projeto de Cooperação Técnica celebrado entre a permissionária e a Secretaria da Educação, em 25 de agosto de 2003, referente ao Programa Escola da Família.

    Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de Termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, e tendo vigência pelo prazo fixado no Projeto de Cooperação Técnica ou em suas prorrogações.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2004

    GERALDO ALCKMIN


(*) Revogado pelo Decreto nº 55.525, de 3 de março de 2010 Legislação do Estado

Publicado em: 14/07/2004
Atualizado em: 04/03/2010 10:01

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