GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 08 de agosto de 2008 ,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD591300-591.592-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-018.625/2015-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 – parclo com rotatória) do km 591+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, com área total de 23.515,76m² (vinte e três mil, quinhentos e quinze metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrado), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I – área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD591300-591.592-619-D02/001, localiza-se no km 591+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Cyl Vagner Matara Eireli-ME e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.663.116,49 e 501.250,25, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 215°5'42,27" e distância de 7,97m; segmento B-C em linha reta com azimute 222°53'30,38" e distância de 16,24m; segmento C-D em linha reta com azimute 238°47'13,31" e distância de 18,92m; segmento D-E em linha reta com azimute 255°41'51,85" e distância de 14,28m; segmento E-F em linha reta com azimute 270°23'57,02" e distância de 14,62m; segmento F-G em linha reta com azimute 284°12'5,88" e distância de 14,20m; segmento G-H em linha reta com azimute 299°4'17,31" e distância de 13,79m; segmento H-I em linha reta com azimute 307°55'54,22" e distância de 41,24m; segmento I-J em linha reta com azimute 305°55'22,19" e distância de 26,11m; segmento J-K em linha reta com azimute 290°23'19,78" e distância de 5,85m; segmento K-L em linha reta com azimute 274°13'46,78" e distância de 5,75m; segmento L-M em linha reta com azimute 258°14'30,35" e distância de 5,99m; segmento M-N em linha reta com azimute 246°53'1,57" e distância de 10,58m; segmento N-O em linha reta com azimute 258°51'48,78" e distância de 9,13m; segmento O-P em linha reta com azimute 270°43'14,74" e distância de 9,30m; segmento P-Q em linha reta com azimute 283°11'47,14" e distância de 9,41m; segmento Q-R em linha reta com azimute 294°37'47,36" e distância de 6,50m; segmento R-S em linha reta com azimute 303°4'50,14" e distância de 6,35m; segmento S-T em linha reta com azimute 310°25'2,79" e distância de 6,45m; segmento T-U em linha reta com azimute 320°18'7,01" e distância de 8,30m; segmento U-V em linha reta com azimute 331°45'53,12" e distância de 8,80m; segmento V-W em linha reta com azimute 339°35'38,28" e distância de 50,41m; segmento W-X em linha reta com azimute 341°28'17,59" e distância de 55,07m; segmento X-Y em linha reta com azimute 124°21'1,50" e distância de 54,44m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 154°16'13,78" e distância de 29,05m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 61°35'50,63" e distância de 22,72m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 124°7'35,19" e distância de 154,25m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 113°31'59,66" e distância de 13,96m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 91°24'0,96" e distância de 15,19m; segmento Z4-Z5 em linha reta com azimute 68°13'43,34" e distância de 13,04m; segmento Z5-A em linha reta com azimute 126°57'51,82" e distância de 11,66m, perfazendo uma área de 12.795,82m² (doze mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
II – área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD591300-591.592-619-D02/001, localiza-se no km 591+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Cyl Vagner Matara, Rodrigo da Cunha Bueno Matara, Priscilla da Cunha Bueno Matara e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.663.192,76, E 501.300,82, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 303°56'51,89" e distância de 270,36m; segmento B-C em linha reta com azimute 100°10'12,87" e distância de 42,86m; segmento C-D em linha reta com azimute 88°12'8,77" e distância de 9,72m; segmento D-E em linha reta com azimute 67°10'20,16" e distância de 4,81m; segmento E-F em linha reta com azimute 50°40'21,51" e distância de 6,09m; segmento F-G em linha reta com azimute 48°15'55,93" e distância de 12,23m; segmento G-H em linha reta com azimute 69°23'26,69" e distância de 14,46m; segmento H-I em linha reta com azimute 87°26'34,21" e distância de 11,56m; segmento I-J em linha reta com azimute 103°8'31,26" e distância de 11,38m; segmento J-K em linha reta com azimute 119°45'2,31" e distância de 11,37m; segmento K-L em linha reta com azimute 138°2'33,50" e distância de 13,48m; segmento L-M em linha reta com azimute 152°24'32,99" e distância de 13,46m; segmento M-N em linha reta com azimute 172°25'26,71" e distância de 12,70m; segmento N-O em linha reta com azimute 166°47'39,55" e distância de 9,05m; segmento O-P em linha reta com azimute 146°11'17,20" e distância de 7,23m; segmento P-Q em linha reta com azimute 128°44'47,90" e distância de 6,58m; segmento Q-R em linha reta com azimute 120°27'26,72" e distância de 65,50m; segmento R-S em linha reta com azimute 129°13'29,18" e distância de 14,39m; segmento S-T em linha reta com azimute 127°9'45,81" e distância de 17,83m; segmento T-U em linha reta com azimute 189°1'7,01" e distância de 10,24m; segmento U-V em linha reta com azimute 166°56'53,60" e distância de 13,26m; segmento V-W em linha reta com azimute 181°51'12,95" e distância de 14,78m; segmento W-A em linha reta com azimute 194°44'44,21" e distância de 10,98m; perfazendo uma área de 10.719,94m² (dez mil, setecentos e dezenove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2016
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