GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.503, de 5 de fevereiro de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre o km 385+000m e o km 402+000m da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, nos Municípios de Assis, Echaporã e Platina, Comarcas de Assis e Palmital, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000333-385.402-628-D03/003, DE-SP0000333-385.402-628-D03/004, DE-SP0000333-385.402-628-D03/005, DE-SP0000333-385.402-628-D03/006, DE-SP0000333-385.402-628-D03/009 e DE-SP0000333-385.402-628-D03/010 e nos memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP nº 37.929/2019, necessárias à duplicação do trecho entre o km 385+000m e o km 402+000m da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, nos Municípios de Assis, Echaporã e Platina, Comarcas de Assis e Palmital, as quais totalizam 13.393,64m² (treze mil, trezentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta nº DE- DE-SP0000333-385.402-628-D03/003, a área, que consta pertencer a Walter Luiz Vetore, Elsa Manfio Vetore e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.344+1,76 e 19.351+5,14, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.506.460,2539 e E=570.867,5806, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.344+1,76; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 172°23'08" e 13,76m até o ponto 2, de coordenadas N=7.506.446,6130 e E=570.869,4042; 227°17'35" e 13,70m até o ponto 3, de coordenadas N=7.506.437,3207 e E=570.859,3366; 284°56'53" e 3,60m até o ponto 4, de coordenadas N=7.506.438,2487 e E=570.855,8608; 223°37'05" e 29,03m até o ponto 5, de coordenadas N=7.506.417,2340 e E=570.835,8362; 156°25'14" e 6,95m até o ponto 6, de coordenadas N=7.506.410,8618 e E=570.838,6175; 223°32'09" e 8,91m até o ponto 7, de coordenadas N=7.506.404,4040 e E=570.832,4816; 256°18'01" e 16,38m até o ponto 8, de coordenadas N=7.506.400,5243 e E=570.816,5665; 229°17'02" e 6,08m até o ponto 9, de coordenadas N=7.506.396,5609 e E=570.811,9611; 224°55'12" e 21,40m até o ponto 10, de coordenadas N=7.506.381,4079 e E=570.796,8504; 224°49'59" e 21,60m até o ponto 11, de coordenadas N=7.506.366,0883 e E=570.781,6199; 232°53'40" e 16,09m até o ponto 12, de coordenadas N=7.506.356,3796 e E=570.768,7851, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.351+5,14; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, nos seguintes azimutes e distâncias: 43°32'09" e 93,36m até o ponto 13, de coordenadas N=7.506.424,0568 e E=570.833,0888; 43°37'05" e 18,10m até o ponto 14, de coordenadas N=7.506.437,1616 e E=570.845,5762; 52°42'01" e 0,70m até o ponto 15, de coordenadas N=7.506.437,5854 e E=570.846,1325; 44°49'35" e 1,00m até o ponto 16, de coordenadas N=7.506.438,2948 e E=570.846,8377; 41°44'58" e 1,00m até o ponto 17, de coordenadas N=7.506.439,0412 e E=570.847,5039; 41°44'58" e 1,00m até o ponto 18, de coordenadas N=7.506.439,7876 e E=570.848,1701; 51°55'03" e 1,01m até o ponto 19, de coordenadas N=7.506.440,4111 e E=570.848,9657; 39°21'53" e 1,00m até o ponto 20, de coordenadas N=7.506.441,1863 e E=570.849,6016; 37°24'09" e 1,01m até o ponto 21, de coordenadas N=7.506.441,9852 e E=570.850,2125; 39°21'53" e 0,39m até o ponto 22, de coordenadas N=7.506.442,2864 e E=570.850,4596; 43°37'05" e 24,82m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 835,90m² (oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta nº DE-SP0000333-385.402-628-D03/003, a área, que consta pertencer a Walter Luiz Vetore, Elsa Manfio Vetore e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.357+7,36 e 19.362+12,66, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.506.267,7801 e E=570.684,6022, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.357+7,36; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 214°44'23" e 18,18m até o ponto 2, de coordenadas N=7.506.252,8393 e E=570.674,2413; 220°14'36" e 14,90m até o ponto 3, de coordenadas N=7.506.241,4669 e E=570.664,6162; 222°37'08" e 14,78m até o ponto 4, de coordenadas N=7.506.230,5896 e E=570.654,6072; 221°09'47" e 19,10m até o ponto 5, de coordenadas N=7.506.216,2069 e E=570.642,0325; 225°05'01" e 19,96m até o ponto 6, de coordenadas N=7.506.202,1109 e E=570.627,8953; 224°06'11" e 13,95m até o ponto 7, de coordenadas N=7.506.192,0938 e E=570.618,1871; 263°54'47" e 6,15m até o ponto 8, de coordenadas N=7.506.191,4413 e E=570.612,0686, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.362+12,66; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 43°32'09" e distância de 105,30m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 363,24m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta nº DE-SP0000333-385.402-628-D03/003, a área, que consta pertencer a Valdeci Donizete Domingos e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.362+12,66 e 19.367+8,87, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.506.191,4413 e E=570.612,0686, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.362+12,66; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área da matrícula 39.434 do 1º CRI da Comarca de Assis, com azimute de 83°54'47" e distância de 6,15m até o ponto 2, de coordenadas N=7.506.192,0937 e E=570.618,1870; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 224°06'11" e 15,04m até o ponto 3, de coordenadas N=7.506.181,2970 e E=570.607,7232; 224°56'03" e 25,04m até o ponto 4, de coordenadas N=7.506.163,5738 e E=570.590,0407; 224°38'24" e 18,58m até o ponto 5, de coordenadas N=7.506.150,3559 e E=570.576,9879; 226°21'49" e 20,75m até o ponto 6, de coordenadas N=7.506.136,0370 e E=570.561,9706; 222°44'43" e 14,90m até o ponto 7, de coordenadas N=7.506.125,0930 e E=570.551,8558; 240°42'44" e 6,94m até o ponto 8, de coordenadas N=7.506.121,6968 e E=570.545,8007, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.367+8,87; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 43°32'09" e distância de 96,21m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 279,12 m² (duzentos e setenta e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta nº SP0000333-385.402-628-D03/004, a área, que consta pertencer a Valdeci Donizete Domingos e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.383+9,15 e 19.386+1,27, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.505.889,5125 e E=570.325,1901, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.383+9,15; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 213°34'22" e 13,22m até o ponto 2, de coordenadas N=7.505.878,5014 e E=570.317,8819; 209°15'19" e 9,61m até o ponto 3, de coordenadas N=7.505.870,1180 e E=570.313,1860; 156°27'12" e 4,49m até o ponto 4, de coordenadas N=7.505.865,9996 e E=570.314,9807; 124°52'42" e 2,16m até o ponto 5, de coordenadas N=7.505.864,7651 e E=570.316,7517; 119°52'42" e 2,16m até o ponto 6, de coordenadas N=7.505.863,6897 e E=570.318,6236; 114°52'42" e 2,16m até o ponto 7, de coordenadas N=7.505.862,7815 e E=570.320,5821; 109°52'42" e 2,16m até o ponto 8, de coordenadas N=7.505.862,0474 e E=570.322,6123; 104°52'42" e 2,16m até o ponto 9, de coordenadas N=7.505.861,4931 e E=570.324,6988; 100°07'55" e 1,94m até o ponto 10, de coordenadas N=7.505.861,1518 e E=570.326,6084; 211°43'11" e 6,71m até o ponto 11, de coordenadas N=7.505.855,4439 e E=570.323,0804; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área pública, com azimute de 263°43'12" e distância de 34,00m até o ponto 12, de coordenadas N=7.505.851,7249 e E=570.289,2862, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.386+1,27; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 43°32'09" e distância de 52,12m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 410,79m² (quatrocentos e dez metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta nº DE-SP0000333-385.402-628-D03/004, a área, que consta pertencer a Karla Alessandra Oliveira Rosini Rocha, Marcelo Mendes Rosini Rocha, Eduardo Oliveira Rosini, Karina Vasconcelos Silvestrini Rosini, Cintia Oliveira Rosini e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.386+19,97 e 19.410+18,33, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município de Platina, Comarca de Palmital, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.505.838,1428 e E=570.276,4432, distante 18,85m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.386+19,97; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área pública, com azimute de 83°32'30" e distância de 38,89m até o ponto 2, de coordenadas N=7.505.842,5177 e E=570.315,0908; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 234°16'12" e 2,18m até o ponto 3, de coordenadas N=7.505.841,2441 e E=570.313,3204; 229°16'12" e 2,18m até o ponto 4, de coordenadas N=7.505.839,8210 e E=570.311,6676; 224°16'12" e 2,18m até o ponto 5, de coordenadas N=7.505.838,2593 e E=570.310,1452; 219°16'12" e 2,18m até o ponto 6, de coordenadas N=7.505.836,5708 e E=570.308,7647; 214°16'12" e 2,18m até o ponto 7, de coordenadas N=7.505.834,7685 e E=570.307,5366; 209°16'12" e 2,18m até o ponto 8, de coordenadas N=7.505.832,8660 e E=570.306,4703; 204°16'12" e 2,18m até o ponto 9, de coordenadas N=7.505.830,8778 e E=570.305,5739; 199°27'04" e 2,02m até o ponto 10, de coordenadas N=7.505.828,9703 e E=570.304,9002; 198°51'57" e 2,90m até o ponto 11, de coordenadas N=7.505.826,2220 e E=570.303,9611; 203°05'59" e 4,19m até o ponto 12, de coordenadas N=7.505.822,3703 e E=570.302,3182; 208°05'59" e 4,19m até o ponto 13, de coordenadas N=7.505.818,6764 e E=570.300,3459; 213°05'59" e 4,19m até o ponto 14, de coordenadas N=7.505.815,1685 e E=570.298,0592; 218°05'59" e 4,19m até o ponto 15, de coordenadas N=7.505.811,8732 e E=570.295,4754; 223°05'59" e 4,19m até o ponto 16, de coordenadas N=7.505.808,8157 e E=570.292,6142; 228°05'59" e 4,19m até o ponto 17, de coordenadas N=7.505.806,0191 e E=570.289,4974; 233°05'59" e 4,19m até o ponto 18, de coordenadas N=7.505.803,5049 e E=570.286,1488; 238°05'59" e 4,19m até o ponto 19, de coordenadas N=7.505.801,2920 e E=570.282,5938; 243°05'59" e 4,19m até o ponto 20, de coordenadas N=7.505.799,3974 e E=570.278,8594; 248°05'59" e 4,19m até o ponto 21, de coordenadas N=7.505.797,8355 e E=570.274,9742; 253°05'59" e 4,19m até o ponto 22, de coordenadas N=7.505.796,6182 e E=570.270,9676; 253°05'59" e 6,11m até o ponto 23, de coordenadas N=7.505.794,8429 e E=570.265,1246; 248°05'59" e 6,11m até o ponto 24, de coordenadas N=7.505.792,5651 e E=570.259,4586; 243°05'59" e 6,11m até o ponto 25, N=7.505.789,8022 e E=570.254,0126; 238°05'59" e 6,11m até o ponto 26, de coordenadas N=7.505.786,5752 e E=570.248,8282; 233°05'59" e 6,11m até o ponto 27, de coordenadas N=7.505.782,9085 e E=570.243,9448; 228°05'59" e 6,11m até o ponto 28, de coordenadas N=7.505.778,8302 e E=570.239,3996; 224°34'04" e 2,52m até o ponto 29, de coordenadas N=7.505.777,0340 e E=570.237,6303; 223°32'09" e 406,20m até o ponto 30, de coordenadas N=7.505.482,5596 e E=569.957,8346; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área pública, com azimute de 308°56'00" e distância de 14,17m até o ponto 31, de coordenadas N=7.505.491,4651 e E=569.946,8112, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.410+18,33; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 43°33'22" e distância de 478,38m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.813,63m² (sete mil, oitocentos e treze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta nº DE-SP0000333-385.402-628-D03/005, a área, que consta pertencer à Agropecuária Lagoa Rica Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.430+15,67 e 19.431+11,78, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município de Platina, Comarca de Palmital, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.505.203,3350 e E=569.673,2167, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.430+15,67; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, com azimute de 135°08'57" e distância de 5,43m até o ponto 2, de coordenadas N=7.496.617,4483 e E=561.517,7643; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 151°58'22" e 5,47m até o ponto 2, de coordenadas N=7.505.198,5103 e E=569.675,7850; 210°12'14" e 13,02m até o ponto 3, de coordenadas N=7.505.187,2554 e E=569.669,2335; 301°45'16" e 8,36m até o ponto 4, de coordenadas N=7.505.191,6574 e E=569.662,1212, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.431+11,78; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333 nos seguintes azimutes e distâncias: 43°32'09" e 11,74m até o ponto 5, de coordenadas N=7.505.200,1682 e E=569.670,2078, e 43°32'09" e 4,37m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 96,21m² (noventa e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

VII - área 7 - conforme a planta nº DE-SP0000333-385.402-628-D03/005, a área, que consta pertencer ao à Agropecuária Lagoa Rica Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.440+6,52 e 19.449+8,74, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município de Platina, Comarca de Palmital, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.505.064,9455 e E=569.541,7988, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.440+6,52; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 219°09'06" e 83,77m até o ponto 2, de coordenadas N=7.504.999,9829 e E=569.488,9077; 222°46'13" e 33,49m até o ponto 3, de coordenadas N=7.504.975,4001 e E=569.466,1675; 229°37'51" e 65,60m até o ponto 4, de coordenadas N=7.504.932,9123 e E=569.416,1900, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.449+8,74; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333 com azimute de 43°34'18" e distância de 182,24m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 719,44m² (setecentos e dezenove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

VIII - área 8 - conforme a planta nº DE-SP0000333-385.402-628-D03/006, a área, que consta pertencer à Agropecuária Lagoa Rica Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.455+11,02 e 19.458+1,71, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município de Platina e Comarca de Palmital, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.504.844,3238 e E=569.331,9140, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.455+11,02; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente nos seguintes azimutes e distâncias: 213°25'49" e 20,65m até o ponto 2, de coordenadas N=7.504.827,0870 e E=569.320,5353; 199°48'15" e 16,76m até o ponto 3, de coordenadas N=7.504.811,3136 e E=569.314,8552; 199°07'50" e 6,53m até o ponto 4, de coordenadas N=7.504.805,1442 e E=569.312,7152; 278°50'22" e 15,93m até o ponto 5, de coordenadas N=7.504.807,5926 e E=569.296,9713, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.458+1,71; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 43°34'14" e distância de 50,70m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 273,84m² (duzentos e setenta e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

IX - área 9 - conforme a planta nº DE-SP0000333-385.402-628-D03/006, a área, que consta pertencer à Agropecuária Lagoa Rica Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.476+19,04 e 19.483+3,52, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município de Platina, Comarca de Palmital, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.504.534,2127 e E=569.036,9026, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.476+19,04; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 218°29'40" e 25,24m até o ponto 2, de coordenadas N=7.504.514,4594 e E=569.021,1933; 222°10'52" e 38,72m até o ponto 3, de coordenadas N=7.504.485,7643 e E=568.995,1915; 219°22'24" e 9,88m até o ponto 4, de coordenadas N=7.504.478,1297 e E=568.988,9262; 220°16'18" e 14,39m até o ponto 5, de coordenadas N=7.504.467,1469 e E=568.979,6215; 209°06'08" e 16,41m até o ponto 6, de coordenadas N=7.504.452,8122 e E=568.971,6422; 199°50'38" e 13,40m até o ponto 7, de coordenadas N=7.504.440,2122 e E=568.967,0950; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a Matrícula 70.276 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Assis/SP, com azimute de 283°23'38" e distância de 16,44m até o ponto 8, de coordenadas N=7.504.444,0205 e E=568.951,1020, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.483+3,52; desse ponto, deflete a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 43°34'14" e distância de 124,48m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 536,97m² (quinhentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

X - área 10 - conforme a planta nº DE-SP0000333-385.402-628-D03/006, a área, que consta pertencer à Hebas Holding S/A e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.483+3,52 e 19.487+19,54, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.504.444,0205 e E=568.951,1020, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.483+3,52; desse ponto, segue em linha reta, confrontando-se com a Matrícula 23.772 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmital, com azimute de 103°23'38" e distância de 16,44m até o ponto 2, de coordenadas N=7.504.440,2122 e E=568.967,0950; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 199°50'38" e 11,54m até o ponto 3, de coordenadas N=7.504.429,3560 e E=568.963,1771; 223°32'37" e 14,15m até o ponto 4, de coordenadas N=7.504.419,0987 e E=568.953,4284; 272°21'17" e 12,72m até o ponto 5, de coordenadas N=7.504.419,6215 e E=568.940,7145; 233°51'49" e 29,68m até o ponto 6, de coordenadas N=7.504.402,1207 e E=568.916,7467; 233°01'09" e 14,10m até o ponto 7, de coordenadas N=7.504.393,6418 e E=568.905,4870; 226°58'58" e 28,13m até o ponto 8, de coordenadas N=7.504.374,4519 e E=568.884,9209, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.487+19,54; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 43°34'14" e distância de 96,02m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 757,62m² (setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

XI - área 11 - conforme a planta nº DE-SP0000333-385.402-628-D03/006, a área, que consta pertencer a Keller Cristina Moura e Carla Cristina Moura e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.483+1,64 e 19.483+18,18, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município de Echaporã, Comarca de Assis, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.504.479,8471 e E=568.916,1735, distante 31,20m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.483+1,64; desse ponto, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 223°34'14" e distância de 16,54m até o ponto 2, de coordenadas N=7.504.467,8651 e E=568.904,7750, distante a 31,20m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.483+18,18; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 351°06'40" e 10,35m até o ponto 3, de coordenadas N=7.504.478,0870 e E=568.903,1763; 59°39'27" e 9,09m até o ponto 4, de coordenadas N=7.504.482,6765 e E=568.911,0169, e 118°45'12" e 5,88m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 90,76m² (noventa metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

XII- área 12 - conforme a planta nº DE-SP0000333-385.402-628-D03/009, a área, que consta pertencer a Ernesto Minardi e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.584+1,54 e 19.585+13,29, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.502.981,4359 e E=567.560,6994, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.584+1,54; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 176°44'46" e 29,78m até o ponto 2, de coordenadas N=7.502.951,7081 e E=567.562,3894; 232°32'12" e 12,19m até o ponto 3, de coordenadas N=7.502.944,2915 e E=567.552,7111; 315°30'31" e 19,81m até o ponto 4, de coordenadas N=7.502.958,4265 e E=567.538,8248, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.585+13,29; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 43°33'06" e distância de 31,75m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 464,48m² (quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

XIII - área 13 - conforme a planta nº DE-SP0000333-385.402-628-D03/010, a área, que consta pertencer a Ernesto Minardi e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.617+17,81 e 19.621+0,02, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.502.491,3080 e E=567.094,7461, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.617+17,81; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 137°30'26" e 0,74m até o ponto 2, de coordenadas N=7.502.490,7603 e E=567.095,2479; 164°43'53" e 4,18m até o ponto 3, de coordenadas N=7.502.486,7231 e E=567.096,3499; 204°34'11" e 3,91m até o ponto 4, de coordenadas N=7.502.483,1650 e E=567.094,7232; 220°47'16 e 1,82m até o ponto 5, de coordenadas N=7.502.481,7841 e E=567.093,5318; 225°09'20" e 44,22m até o ponto 6, de coordenadas N=7.502.450,5999 e E=567.062,1778; 246°56'33" e 11,19m até o ponto 7, de coordenadas N=7.502.446,2156 e E=567.051,8778, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.621+0,02; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 43°33'06" e distância de 62,22m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 280,75m² (duzentos e oitenta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

XIV - área 14 - conforme a planta nº DE-SP0000333-385.402-628-D03/010, a área, que consta pertencer a Ernesto Minardi e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.628+18,25 e 19.635+18,85, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.502.331,5386 e E=566.942,8570, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.628+18,25; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 213°17'56" e 11,82m até o ponto 2, de coordenadas N=7.502.321,6591 e E=566.936,3676; 222°27'14" e 37,07m até o ponto 3, de coordenadas N=7.502.294,3082 e E=566.911,3456; 221°53'18" e 28,03m até o ponto 4, de coordenadas N=7.502.273,4407 e E=566.892,6300; 226°48'06" e 63,99m até o ponto 5, de coordenadas N=7.502.229,6400 e E=566.845,9844, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.635+18,85; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 43°33'06" e distância de 140,60m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 309,49m² (trezentos e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

XV - área 15 - conforme a planta nº DE-SP0000333-385.402-628-D03/010, a área, que consta pertencer a Ernesto Minardi e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.642+4,06 e 19.645+8,93, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição no ponto 1, de coordenadas N=7.502.138,8938 e E=566.759,7140, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.642+4,06; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 157°02'40" e 3,96m até o ponto 2, de coordenadas N=7.502.135,2445 e E=566.761,2597; 219°55'50" e 5,00m até o ponto 3, de coordenadas N=7.502.131,4122 e E=566.758,0519; 226°18'12" e 33,52m até o ponto 4, de coordenadas N=7.502.108,2562 e E=566.733,8177; 227°53'24" e 22,02m até o ponto 5, de coordenadas N=7.502.093,4893 e E=566.717,4805; 237°17'31" e 3,00m até o ponto 6, de coordenadas N=7.502.091,8687 e E=566.714,9569, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.645+8,93; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, nos seguintes azimutes e distâncias: 43°42'25" e 13,75m até o ponto 7, de coordenadas N=7.502.101,8114 e E=566.724,4607, e 43°33'06" e 51,17m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 161,40m² (cento e sessenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo

judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 06/02/2021
Atualizado em: 02/03/2021 16:00

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