GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.285, de 31 de dezembro de 2024 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.725, de 19 de julho de 2023, e na Lei nº 17.863, de 22 de dezembro de 2023, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 343.693.731,00 (trezentos e quarenta e três milhões, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e trinta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 68.309, de 18 de janeiro de 2024, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de dezembro de 2024. FELÍCIO RAMUTH (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 31/12/2024-ED.IMEDIATA |
Atualizado em: 03/01/2025 10:53 |
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