GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.285, de 31 de dezembro de 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.725, de 19 de julho de 2023, e na Lei nº 17.863, de 22 de dezembro de 2023,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 343.693.731,00 (trezentos e quarenta e três milhões, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e trinta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 68.309, de 18 de janeiro de 2024, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de dezembro de 2024.

FELÍCIO RAMUTH

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 31/12/2024-ED.IMEDIATA
Atualizado em: 03/01/2025 10:53

69.285.docx69.285.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'