GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.968, de 13 de julho de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Penápolis, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Penápolis, mediante doação, sem ônus ou encargo, o terreno identificado como área institucional do loteamento denominado "Residencial Pereirinha", no referido Município, com área de 6.596,05m² (seis mil quinhentos e noventa e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados), matriculado no Oficial de Registro de Imóveis de Penápolis sob o nº 47.124, conforme descrito no Processo SEDUC-EXP-2021/440621. Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 14/07/2022 |
Atualizado em: 14/07/2022 10:24 |
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