GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.649, de 26 de junho de 2024 |
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel denominado “Capela”, com 2.248,35m² (dois mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de terreno e 116,30m² (cento e dezesseis metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de área construída, parte do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2203, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00112719/2023-18. Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades incorporadas ao "Centro Integrado de Educação, Cultura, Esporte e Lazer" do Município. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. FELÍCIO RAMUTH |
Publicado em: 27/06/2024 |
Atualizado em: 27/06/2024 10:09 |
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