GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.612, de 13 de maio de 2026

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Sarapuí e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Sarapuí, de parte do imóvel localizado na Rua Coronel Ernesto Piedade, nº 383, Centro, naquele Município, registrado sob a Matrícula nº 62.263 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itapetininga e cadastrado no SGI sob o nº 15.106, parte essa consistente no prédio da Delegacia de Polícia, com área de 296,13m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados), identificada nos autos do Processo Digital nº 058.00075792/2025-31.

§ 1º - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à implantação de um centro cultural, com o objetivo de resgatar, preservar e valorizar a memória histórica, artística e cultural do Município, bem como promover atividades de educação, capacitação e integração comunitária.

§ 2º - Como contrapartida, o permissionário colocará à disposição da Fazenda do Estado, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel destinado a abrigar a Delegacia de Polícia, pelo mesmo prazo previsto no "caput" deste artigo.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 15/05/2026
Atualizado em: 15/05/2026 10:28

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